Resolução SEFIN nº 1 DE 23/02/2023
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 28 fev 2023
Dispõe sobre o lançamento do imposto sobre serviço de qualquer natureza - ISSQN, por valor estimado, para atividades exercidas por sociedades uniprofissionais, para o exercício fiscal de 2023, e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Finanças e Planejamento, No uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 14.407, de 05 de agosto de 2020, e para fins previstos na alínea "a", inciso I, do artigo 98 , da Lei Complementar nº 59 , de 02 de outubro de 2003.
Considerando o decreto 15.473, de 28 de dezembro de 2.022;
Considerando a natureza indenizatória e de penalidade, não incide ISSQN sobre honorários sucumbenciais;
Considerando a Súmula 473 do STF.
Resolve:
Art. 1º Modifica a tabela constante no artigo 1º da RESOLUÇAO SEFIN Nº 5, de 29 de dezembro de 2022, em referência ao item 88 da lista anexa ao Decreto-Lei 406/1968 , que passa a ter a seguinte redação:
"Item 88 - advogado - valor R$ 225,29"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Campo Grande, 23 de fevereiro de 2023
MARCIA HELENA HOKAMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO