Resolução ARCE nº 1 DE 26/01/2023

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 02 fev 2023

Acrescenta dispositivos da Resolução nº 07, de 13 de maio de 2021, que dispõe sobre o registro das transportadoras e registro e vistoria dos veículos utilizados na prestação dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do estado do Ceará.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, no uso de suas atribuições legais, fundamentado nos artigos 3º, parágrafo único, 7º, inciso II, e 8º, inciso XV, da Lei Estadual nº 12.786/1997, artigo 46, inciso I, alínea "h", da Lei Estadual nº 16.710/2018, artigos 16 , inciso II, e 34 da Lei Estadual nº 13.094/2001 e artigo 70 do Decreto Estadual nº 29.687/2009, e nas contribuições colhidas durante a Audiência Pública nº 07/2022;

Considerando a necessidade de atualização de dispositivos e Anexo, para incluir novo Modelo de Laudo Técnico de Vistoria de Veículos, visando o aprimoramento da Resolução 07/2021;

Resolve:

Art. 1º Acrescentar os parágrafos § 1º e § 2º ao Art. 7º da Resolução nº 07, de 13 de maio de 2021, com a seguinte redação:

Art. 7º (.....)

§ 1º Na prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros serão utilizados os seguintes tipos de veículos:

I - ônibus interurbano convencional;

II - ônibus interurbano executivo;

III - ônibus interurbano leito;

IV - ônibus metropolitano convencional;

V - ônibus metropolitano executivo;

VI - microônibus;

VII - veículo utilitário de passageiros;

VIII - veículo utilitário misto;

IX - Miniônibus;

X - Ônibus interurbano misto - leito/executivo.

§ 2º Para os fins desta Resolução, considera-se para o campo da Área de Operação a respectiva área delegada à transportadora ou Regiões Metropolitanas (Fortaleza - RMF, Cariri - RMC ou Sobral - RMS), na qual o referido veículo irá prestar o serviço público.

Art. 2º Acrescentar o inciso X ao Art. 9º da Resolução nº 07, de 13 de maio de 2021, com a seguinte redação:

Art. 9º (.....)

X - Nota Fiscal do veículo para comprovação do Ano do Encarroçamento, nos casos em que o encarroçamento ocorreu depois da fabricação do chassi, de acordo com o Art. 77-A do Decreto Estadual nº 29.687, 18 de março de 2009, e suas alterações.

Art. 3º Acrescentar o Art. 14-A na Resolução nº 07, de 13 de maio de 2021, com a seguinte redação:

Art. 14-A. Para fins de aplicação desta Resolução, consideram-se os seguintes equipamentos destinados à acessibilidade:

I - Plataforma elevatória veicular ou cadeira de transbordo ou rampa de acesso, bem como o sistema de ancoragem e cintos de segurança quando aplicáveis nos veículos, nos termos da norma da ABNT NBR 14022, suas alterações;

II - Letreiro que indica o destino e o número da linha, aplicado na parte frontal superior do veículo, garantindo visibilidade e legibilidade a determinada distância para os usuários, em especial as pessoas com baixa visão, conforme requisitos gerais definidos pela ABNT;

III - Espaço reservado para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, quando aplicável no veículo, definidos pela legislação pertinente.

Art. 4º Alterar o Anexo II na Resolução nº 07, de 13 de maio de 2021.

Art. 5º As dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão resolvidas pelo Conselho Diretor desta Agência.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor 45 dias após a na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, aos 26 de janeiro de 2023.

Hélio Winston Leitão

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

Fernando Alfredo Rabello Franco

CONSELHEIRO DIRETOR

João Gabriel Laprovítera Rocha

CONSELHEIRO DIRETOR

Matheus Teodoro Ramsey Santos

CONSELHEIRO DIRETOR

Francisco Rafael Duarte Sá

CONSELHEIRO DIRETOR

Maria do Perpétuo Socorro França Pinto

CONSELHEIRA DIRETORA

ANEXO

ANEXO II MODELO DE LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA DE VEÍCULOS LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA DE VEÍCULOS SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ

CÓDIGO TRANSPORTADORA CNPJ
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO CNPJ/CPF
ENDEREÇO
MUNICÍPIO UF CEP   TELEFONE  
CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS DO VEÍCULO
TIPO DE VEÍCULO (Art. 7º) PLACA Nº ORDEM RENAVAM CHASSI
COR COMBUSTÍVEL ÁREA LIVRE (m2) PASS. EM PÉ PASS. SENTADOS CAPACIDADE TOTAL PASS.
FABRICANTE/MODELO CHASSI FABRICANTE/MODELO CARROCERIA ANO/MODELO POT/CIL    
ANO ENCARROÇAMENTO (Art. 10) SERVIÇO COMPLEMENTAR (RADIAL, REGIONAL OU CRAJUBAR)     ÁREA DE OPERAÇÃO (Art. 7º)  
ANO/MODELO TACÓGRAFO MARCA TACÓGRAFO NÚMERO TACÓGRAFO      
 
INSERIR FOTO FRENTE DO VEÍCULO INSERIR FOTO TRASEIRA DO VEÍCULO
   
INSERIR FOTO LATERAL 1 DO VEÍCULO INSERIR FOTO LATERAL 2 DO VEÍCULO
   
INSERIR FOTO INTERNA DO VEICULO 1 INSERIR FOTO INTERNA DO VEÍCULO 2
   

INSERIR DECALQUE DO CHASSI

ITEM   *VERIF/APROV? ITEM *VERIF/APROV?
  TRANSMISSÃO   LAY OUT E OUTROS  
Embreagem     Tacógrafo em funcionamento  
Pedal de embreagem     Indicativo nome motorista e cobrador  
Pedal de acelerador     Indicativo preço das passagens (quando couber)  
  DIREÇÃO   Indicativo capacidade de lotação  
Direção     Número do telefone da ARCE  
Direção sem vazamento de óleo     Indicativo de origem e destino linha (quando couber)  
  SUSPENSÃO   Número de ordem do veículo  
Amortecedores     Pintura padronizada do veículo  
Bolsa de ar     Logotipo ARCE  
Feixes de molas     Letreiro Ind. "TURISMO" ou contratante (quando couber)  
Parafuso "V"     Ar condicionado  
Eixos     Banheiro em boas condições de uso (quando couber)  
  MOTOR   Saída de Emergência sinalizada  
Carter     Martelo de Emergência sinalizado, caso exista  
Lançamento de fumaça     Extintor de incêndio dentro das exigências estabelecidas em Lei  
Estrangulador     Sistema de Wi-fi  
  ALIMENTAÇÃO   CARROCERIA  
Entrada de ar     Espelhos retrovisores internos e externos  
Combustível sem vazamento     Degrau escamoteável sem defeito  
  REFRIGERAÇÃO   Janelas funcionando  
Radiador sem vazamento     Poltronas passageiros em bom estado  
Temperatura     Mecanismo poltrona sem defeito  
  ELÉTRICA   Trancas dos bagageiros funcionando  
Limpador de para-brisa     Para-choques bom estado  
Contagiro     Para-brisa bom estado  
Partida     Laterais direita e esquerda normais  
Alternador gerando normal     Dianteira e traseira normais  
Luzes de salão acendem     Mecanismo descanso pés normal  
Setas acendendo     Porta principal trancando  
Luzes do painel acendendo     Puxador emergência funcionando  
Farol alto acendendo     Quebra-sol funcionando  
Farol baixo acendendo     Porta embrulhos bom estado  
Buzina funcionando     Cortina divisória de motorista  
Luzes stop de freio acendendo     Macaco funcionando  
Campainha funcionando     Chave de rodas  
Luz de itinerário acendendo     Triângulo bom estado  
  RODAGEM   Vidraça lateral completa  
Pneus e rodas de mesmas dimensões em cada eixo     Cinto de segurança motorista normal  
Pneus em bom estado     Cinto de segurança passageiro normal  
Rodas em bom estado     Luz de placa acendendo  
Estepe em bom estado     Luz stop de freio funcionando  
      FREIOS  
Compressor carregando     Sem vazamento de ar  
Freio estacionamento     Reserv. Óleo freio s/vazamento  
Pedal de freio     Comp. (discos. Etc) em bom estado  
  ACESSIBILIDADE   POSTO DE COBRANÇA  
Rampa de acesso     Catraca/posição**  
Cadeira de transbordo     Validador/posição**  
Letreiro luminoso     *item aprovado (Sim/Não/N/A = Não aplicável)  
Plataforma elevatória/posição**     **Posição (D= Dianteira/T= Traseira)  
Espaço do Cadeirante (sistema de ancoragem)/posição**        
ATESTO PARA OS DEVIDOS FINS QUE O VEÍCULO DISCRIMINADO APRESENTA BOAS CONDIÇÕES PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM SEUS SISTEMAS DE TRANSMISSÃO, DIREÇÃO, FREIOS, SUSPENSÃO, MOTOR, ALIMENTAÇÃO, REFRIGERAÇÃO E ELÉTRICO. ADEMAIS, TODOS OS ITENS PRESENTES NO FORMULÁRIO ANEXO FORAM VERIFICADOS E APROVADOS.
DATA DE INSPEÇÃO NOME COMPLETO/ASSINATURA/CREA DO RESPONSÁVEL
DATA DE EMISSÃO
DATA DE VENCIMENTO
  VINCULADO À ART Nº