Resolução ARCE nº 1 DE 26/01/2023
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 02 fev 2023
Acrescenta dispositivos da Resolução nº 07, de 13 de maio de 2021, que dispõe sobre o registro das transportadoras e registro e vistoria dos veículos utilizados na prestação dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do estado do Ceará.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, no uso de suas atribuições legais, fundamentado nos artigos 3º, parágrafo único, 7º, inciso II, e 8º, inciso XV, da Lei Estadual nº 12.786/1997, artigo 46, inciso I, alínea "h", da Lei Estadual nº 16.710/2018, artigos 16 , inciso II, e 34 da Lei Estadual nº 13.094/2001 e artigo 70 do Decreto Estadual nº 29.687/2009, e nas contribuições colhidas durante a Audiência Pública nº 07/2022;
Considerando a necessidade de atualização de dispositivos e Anexo, para incluir novo Modelo de Laudo Técnico de Vistoria de Veículos, visando o aprimoramento da Resolução 07/2021;
Resolve:
Art. 1º Acrescentar os parágrafos § 1º e § 2º ao Art. 7º da Resolução nº 07, de 13 de maio de 2021, com a seguinte redação:
Art. 7º (.....)
§ 1º Na prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros serão utilizados os seguintes tipos de veículos:
I - ônibus interurbano convencional;
II - ônibus interurbano executivo;
III - ônibus interurbano leito;
IV - ônibus metropolitano convencional;
V - ônibus metropolitano executivo;
VI - microônibus;
VII - veículo utilitário de passageiros;
VIII - veículo utilitário misto;
IX - Miniônibus;
X - Ônibus interurbano misto - leito/executivo.
§ 2º Para os fins desta Resolução, considera-se para o campo da Área de Operação a respectiva área delegada à transportadora ou Regiões Metropolitanas (Fortaleza - RMF, Cariri - RMC ou Sobral - RMS), na qual o referido veículo irá prestar o serviço público.
Art. 2º Acrescentar o inciso X ao Art. 9º da Resolução nº 07, de 13 de maio de 2021, com a seguinte redação:
Art. 9º (.....)
X - Nota Fiscal do veículo para comprovação do Ano do Encarroçamento, nos casos em que o encarroçamento ocorreu depois da fabricação do chassi, de acordo com o Art. 77-A do Decreto Estadual nº 29.687, 18 de março de 2009, e suas alterações.
Art. 3º Acrescentar o Art. 14-A na Resolução nº 07, de 13 de maio de 2021, com a seguinte redação:
Art. 14-A. Para fins de aplicação desta Resolução, consideram-se os seguintes equipamentos destinados à acessibilidade:
I - Plataforma elevatória veicular ou cadeira de transbordo ou rampa de acesso, bem como o sistema de ancoragem e cintos de segurança quando aplicáveis nos veículos, nos termos da norma da ABNT NBR 14022, suas alterações;
II - Letreiro que indica o destino e o número da linha, aplicado na parte frontal superior do veículo, garantindo visibilidade e legibilidade a determinada distância para os usuários, em especial as pessoas com baixa visão, conforme requisitos gerais definidos pela ABNT;
III - Espaço reservado para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, quando aplicável no veículo, definidos pela legislação pertinente.
Art. 4º Alterar o Anexo II na Resolução nº 07, de 13 de maio de 2021.
Art. 5º As dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão resolvidas pelo Conselho Diretor desta Agência.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor 45 dias após a na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, aos 26 de janeiro de 2023.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
Francisco Rafael Duarte Sá
CONSELHEIRO DIRETOR
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
CONSELHEIRA DIRETORA
ANEXO
ANEXO II MODELO DE LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA DE VEÍCULOS LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA DE VEÍCULOS SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ
CÓDIGO | TRANSPORTADORA | CNPJ | |||
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO | CNPJ/CPF | ||||
ENDEREÇO | |||||
MUNICÍPIO | UF | CEP | TELEFONE | ||
CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS DO VEÍCULO | |||||
TIPO DE VEÍCULO (Art. 7º) | PLACA | Nº ORDEM | RENAVAM | CHASSI | |
COR | COMBUSTÍVEL | ÁREA LIVRE (m2) | PASS. EM PÉ | PASS. SENTADOS | CAPACIDADE TOTAL PASS. |
FABRICANTE/MODELO CHASSI | FABRICANTE/MODELO CARROCERIA | ANO/MODELO | POT/CIL | ||
ANO ENCARROÇAMENTO (Art. 10) | SERVIÇO COMPLEMENTAR (RADIAL, REGIONAL OU CRAJUBAR) | ÁREA DE OPERAÇÃO (Art. 7º) | |||
ANO/MODELO TACÓGRAFO | MARCA TACÓGRAFO | NÚMERO TACÓGRAFO | |||
INSERIR FOTO FRENTE DO VEÍCULO | INSERIR FOTO TRASEIRA DO VEÍCULO | ||||
INSERIR FOTO LATERAL 1 DO VEÍCULO | INSERIR FOTO LATERAL 2 DO VEÍCULO | ||||
INSERIR FOTO INTERNA DO VEICULO 1 | INSERIR FOTO INTERNA DO VEÍCULO 2 | ||||
INSERIR DECALQUE DO CHASSI
ITEM | *VERIF/APROV? | ITEM | *VERIF/APROV? | |
TRANSMISSÃO | LAY OUT E OUTROS | |||
Embreagem | Tacógrafo em funcionamento | |||
Pedal de embreagem | Indicativo nome motorista e cobrador | |||
Pedal de acelerador | Indicativo preço das passagens (quando couber) | |||
DIREÇÃO | Indicativo capacidade de lotação | |||
Direção | Número do telefone da ARCE | |||
Direção sem vazamento de óleo | Indicativo de origem e destino linha (quando couber) | |||
SUSPENSÃO | Número de ordem do veículo | |||
Amortecedores | Pintura padronizada do veículo | |||
Bolsa de ar | Logotipo ARCE | |||
Feixes de molas | Letreiro Ind. "TURISMO" ou contratante (quando couber) | |||
Parafuso "V" | Ar condicionado | |||
Eixos | Banheiro em boas condições de uso (quando couber) | |||
MOTOR | Saída de Emergência sinalizada | |||
Carter | Martelo de Emergência sinalizado, caso exista | |||
Lançamento de fumaça | Extintor de incêndio dentro das exigências estabelecidas em Lei | |||
Estrangulador | Sistema de Wi-fi | |||
ALIMENTAÇÃO | CARROCERIA | |||
Entrada de ar | Espelhos retrovisores internos e externos | |||
Combustível sem vazamento | Degrau escamoteável sem defeito | |||
REFRIGERAÇÃO | Janelas funcionando | |||
Radiador sem vazamento | Poltronas passageiros em bom estado | |||
Temperatura | Mecanismo poltrona sem defeito | |||
ELÉTRICA | Trancas dos bagageiros funcionando | |||
Limpador de para-brisa | Para-choques bom estado | |||
Contagiro | Para-brisa bom estado | |||
Partida | Laterais direita e esquerda normais | |||
Alternador gerando normal | Dianteira e traseira normais | |||
Luzes de salão acendem | Mecanismo descanso pés normal | |||
Setas acendendo | Porta principal trancando | |||
Luzes do painel acendendo | Puxador emergência funcionando | |||
Farol alto acendendo | Quebra-sol funcionando | |||
Farol baixo acendendo | Porta embrulhos bom estado | |||
Buzina funcionando | Cortina divisória de motorista | |||
Luzes stop de freio acendendo | Macaco funcionando | |||
Campainha funcionando | Chave de rodas | |||
Luz de itinerário acendendo | Triângulo bom estado | |||
RODAGEM | Vidraça lateral completa | |||
Pneus e rodas de mesmas dimensões em cada eixo | Cinto de segurança motorista normal | |||
Pneus em bom estado | Cinto de segurança passageiro normal | |||
Rodas em bom estado | Luz de placa acendendo | |||
Estepe em bom estado | Luz stop de freio funcionando | |||
FREIOS | ||||
Compressor carregando | Sem vazamento de ar | |||
Freio estacionamento | Reserv. Óleo freio s/vazamento | |||
Pedal de freio | Comp. (discos. Etc) em bom estado | |||
ACESSIBILIDADE | POSTO DE COBRANÇA | |||
Rampa de acesso | Catraca/posição** | |||
Cadeira de transbordo | Validador/posição** | |||
Letreiro luminoso | *item aprovado (Sim/Não/N/A = Não aplicável) | |||
Plataforma elevatória/posição** | **Posição (D= Dianteira/T= Traseira) | |||
Espaço do Cadeirante (sistema de ancoragem)/posição** | ||||
ATESTO PARA OS DEVIDOS FINS QUE O VEÍCULO DISCRIMINADO APRESENTA BOAS CONDIÇÕES PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM SEUS SISTEMAS DE TRANSMISSÃO, DIREÇÃO, FREIOS, SUSPENSÃO, MOTOR, ALIMENTAÇÃO, REFRIGERAÇÃO E ELÉTRICO. ADEMAIS, TODOS OS ITENS PRESENTES NO FORMULÁRIO ANEXO FORAM VERIFICADOS E APROVADOS. | ||||
DATA DE INSPEÇÃO | NOME COMPLETO/ASSINATURA/CREA DO RESPONSÁVEL | |||
DATA DE EMISSÃO | ||||
DATA DE VENCIMENTO | ||||
VINCULADO À ART Nº |