Resolução SECULT nº 1 DE 03/02/2023

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 09 fev 2023

Dispõe sobre o Sistema de Incentivo Estadual à Cultura - SIEC para o exercício 2023.

A Secretaria de Estado da Cultura, por intermédio do Sistema de Incentivo à Cultura - SIEC, tendo em vista a sanção da Lei Estadual nº 4.997 , de 30 de dezembro de 1997, com modificações da Lei nº 5405 de 14 de Julho de 2004, na Lei nº 5781 de 23 de Julho de 2008 e na Lei nº 7329 de 03 de Janeiro de 2020, que trata da criação do sistema de incentivo à cultura - SIEC; torna público o presente procedimento de seleção de projetos relativos ao SIEC, que se justifica pela necessidade de promoção e incentivo a ações e agentes culturais.

DO OBJETO

Art. 1º Constitui objeto da presente resolução a Seleção de Projetos Culturais, junto ao SIEC, no âmbito do Estado do Piauí. Com esta iniciativa, pretende-se fomentar e estimular o fazer artístico e cultural em todo o território piauiense, considerando a democratização do acesso, a inclusão social, a diversidade, a acessibilidade e a sustentabilidade nas ações a serem beneficiadas. As áreas e segmentos culturais contemplados nesta resolução são:

Audiovisual (cinema, vídeo, rádio, tv e novas mídias); Artes cênicas (teatro, dança, circo, performance, mímica, humor, ópera); Artes visuais (pintura, escultura, fotografia, desenho, gravura, intervenção, instalação, artes digitais); Cultura Popular (folclore, mestres da cultura, quadrilhas juninas, grupos, festas e comunidades tradicionais, artesanato, culinária típica piauiense); Humanidades (Literatura e incentivo à leitura); -Música (popular, erudita, instrumental, canto e coral); -Patrimônio Cultural Material e Imaterial; Museus, Casas, Espaços de Cultura e Memória (pesquisa, preservação, restauração, conservação, manutenção, salvaguarda, identificação, registro, documentação, digitalização, doação e aquisição de acervo); Artes Integradas (ações que envolvam duas ou mais áreas entre as descritas acima); Ações Formativas (projetos, eventos ou agentes de formação e capacitação nas áreas acima); Área Técnica (produtores, técnicos e trabalhadores da cadeia produtiva da cultura nas áreas acima);

DO BENEFICIARIO

Art. 2º Estão aptos a participar da presente resolução:

Pessoas Físicas - trabalhadores e trabalhadoras da cultura, incluindo artistas, produtores, pesquisadores e técnicos maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas no Estado do Piauí; com atuação cultural comprovada nos últimos dois anos; Pessoas Jurídicas (com ou sem fins lucrativos), sediadas no Estado do Piauí e com atuação cultural comprovada nos últimos dois anos, conforme descrição abaixo; MEI - Microempreendedor Individual - pequeno empresário individual que atue nas áreas da cultura; Empresa com finalidade cultural devidamente expressa em seu CNPJ ou no documento de constituição, tal como contrato social, requerimento de empresário; OSC (Organização da Sociedade Civil) - Associações, Institutos, Fundações ou Cooperativas de finalidade cultural devidamente expressa em seus estatutos e/ou em seu CNPJ;

DA INSCRIÇÃO

Art. 3º A inscrição de projetos será composta de:

Ofício encaminhando a inscrição, dirigido ao Presidente do Conselho Deliberativo do SIEC, Sr. Carlos Adalberto Ribeiro Anchieta; Formulário padrão de apresentação de projeto, disponibilizado no site da SECULT/PI, devidamente preenchido; Documentação comprobatória: PESSOA FÍSICA: 01 (uma) via do formulário de apresentação de projeto, cópias dos documentos pessoais do proponente (RG/CNH e CPF), Certidões Negativas (Tributos Estaduais, Dívida Ativa do Estado), comprovante de residência atualizado ou declaração de próprio punho (com base na Lei Estadual nº 6.350 , de 25 de abril de 2013), portifólio que comprove atuação cultural nos últimos 2 (dois) anos contendo: fotos, links de vídeos, cartazes, folderes, matérias jornalísticas, print de redes sociais e/ou carteira do SICAC; PESSOA JURÍDICA: 01 (uma) via do formulário de apresentaçãode projeto, Certidões Negativas (tributos estaduais; dívida ativa do estado; conjunta de débitos municipais e da dívida ativa do município; conjunta de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união; débitos trabalhistas e fgts,), copias do documento da empresa/entidade (Ata de Fundação, estatuto, contrato social ou ato constitutivo da empresa, Cartão de Inscrição CNPJ), comprovante de endereço atualizado ou declaração de próprio punho(com base na Lei Estadual nº 6.350 , de 25 de abril de 2013), portifólio que comprove atuação cultural nos últimos 2 (dois) anos contendo: fotos, links de vídeos, cartazes, folderes, matérias jornalísticas, print de redes sociais e/ou carteira do SICAC;

As inscrições enviadas com documentação incompleta, exigida no Art. 3º ficarão automaticamente impossibilitados de análise pelo Conselho Deliberativo do SIEC, não cabendo a estes qualquer natureza de recursos; A inscrição do projeto implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas nesta resolução, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento; As inscrições dos projetos serão feitas por meio de postagem via Correios, em obediência ao previsto no artigo 8º § 1º da Lei Estadual nº 4997 , de 30 de dezembro de 1997, com a redação dada pela Lei Estadual nº 7.329, de 03 de janeiro de 2020, devendo os mesmos serem encaminhados ao Endereço a seguir: PRAÇA MARECHAL DEODORO Nº 816, CENTRO, TERESINA - PI, CEP 64000-160, AOS CUIDADOS DO SENHOR CARLOS ADALBERTO RIBEIRO DO ANCHIETA, PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO SISTEMA DE INCENTIVO ESTADUAL À CULTURA - SIEC ou para o e-mail: INSCRICAOSIEC.2023@SECULT.PI.GOV.BR, com o assunto: INSCRIÇÃO; Os arquivos enviados via e-mail devem ser, obrigatoriamente,anexados em formato PDF; Não serão aceitos envio de documentos por meio de links ou arquivos em drive.

DAS VEDAÇÕES

Art. 4º Será desclassificada a inscrição que não observar os critérios de vedação abaixo:

É vedada a inscrição de mais de dois projetos, sujeitando todas as inscrições à desclassificação; O MEI (micro empreendedor individual) somente poderá participar deste certame desde que se trate do próprio executor do projeto, não podendo figurar como representante de artistas, grupos, companhias, coletivos ou trupes, caso em que será desclassificado; O MEI (micro empreendedor individual) não poderá concorrer a iniciativas superiores a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), valor correspondente ao limite de receita bruta que autoriza o enquadramento nessa categoria empresarial; Em relação às pessoas físicas é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a SECULT/PIAUÍ; São vedadas a participação de órgãos públicos, fundações públicas e entidades do sistema "S"; É vedada a participação de Conselheiros titulares ou suplentes do SIEC como proponente nesta resolução; Ficam também impedidos de participar parentes consanguíneos ou afins de até o terceiro grau dos referidos conselheiros; É vedada a participação de proponentes que estão impedidos de participar de licitações do governo federal, estadual e municipal; Será desclassificada a inscrição cujo proponente solicitar formalmente desistência.

DA RENUNCIA FISCAL

Art. 5º Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos da renúncia fiscal de 0,5% do orçamento estadual.

Art. 6º O prazo de vigência da presente resolução é de 6 (seis) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez, em ato devidamente motivado.

Art. 7º Na quantidade de iniciativas estabelecidas acima, 20% (vinte por cento) serão destinados, prioritariamente, para proposições apresentadas por pessoas negras ou iniciativas que abordem expressões da cultura afro-brasileira e/ou para pessoas que necessitem de acessibilidade, em conformidade com o Decreto Estadual nº 19.259/2020.

DA SELEÇÃO

Art. 8º A seleção dos projetos se dará em duas fases:

I - FASE DOCUMENTAL: será avaliada a documentação enviada, a adequação da proposta ao objeto da resolução, respeitando a ordem de inscrição;

Esta fase será realizada pela Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura - SIEC. Esta fase é eliminatória, observando-se o disposto no Art. 3º

II - FASE SELEÇÃO: as inscrições habilitadas na fase documental serão avaliadas pelos membros titulares e suplentes convocados do Conselho Deliberativo do SIEC, que terá prazo de 30 (trinta) dias, a partir do término das inscrições, para avaliar e apresentar o resultado geral das análises de todos os projetos apresentados;

Art. 9º A relação dos projetos contemplados será divulgada na página eletrônica da SECULT/PI (www.cultura.pi.gov.br) e no Diário Oficial do Estado do Piauí;

Caberá ao propoenente acompanhar os resultados da seleção nos meios informados nessa Resolução;

DA CONTESTAÇÃO DO RESULTADO

Art. 10. A inscrição inabilitada na FASE DE SELEÇÃO poderá se manifestar via recurso, para manifestação constitucional do contraditório e ampla defesa, no prazo estipiualdo no cronograma desta Resolução em formulário padrão contido no site da SECULT/PI.

Art. 11. O recurso contra a seleção do Conselho Deliberativo do SIEC não possui efeito suspensivo e deverá ser interposto via Correios ou no endereço eletrônico expresso no artigo 3º, com o assunto: RECURSO.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 12. A prestação de contas deve ser apresentada em formulario padrão dispsnibilzado no site da SECULT/PI, acompanhada de documentos fiscais (notas, recibos e transferências dos serviços prestados) e provas de realização e divulgação do projeto (através de fotografias, links de vídeos, matérias jornalísticas,fichas de inscrição, listas de frequência e outros, de acordo com natureza do projeto realizado).

A referida prestação de contas será analisada pelo Conselho Deliberativo do SIEC; É recoemndavel que seja aberta conta bancaria exclusiva, pelo contemplado, para gerir os recurso do patrocínio.

DO CONTEMPLADO

Art. 13. O contemplado será responsabilizado nas esferas cíveis, administrativa e penal pela inscrição e/ou realização do seu projeto, não cabendo à Secult/Piauí e/ou ao SIEC nenhuma responsabilidade sobre o mesmo:

É de responsabilidade do contemplado realizar o ato de captação de recurso junto às empresas patrocinadoras na forma procedimental da lei do SIEC; O contemplado autoriza, desde já, à SECULT/PI, o direito de mencionar seu apoio, realizar registro documental e disponibilizar as propostas, peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e relatórios dos projetos selecionados para pesquisa e consulta, através da Lei de Acesso à Informação e outras necessidades próprias ao serviço público, auditoria e prestação de contas aos Tribunais de Contas, e/ou utilizar os mesmos em suas ações, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado; O contemplado compromete-se a incluir em todo material de divulgação as logomarcas da SECULT/PI, do Governo do Estado do Piauí, do SIEC e da empresa patrocinadora, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas de forma padronizada, que estarão à disposição no site da SECULT/PI(www.cultura.pi.gov.br). A SECULT/PI não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos projetos selecionados (ECAD, OMB, Sindicato dos Músicos, SBAT, direitos de imagem etc.), sendo essas de total responsabilidade dos premiados; O certificado terá validade até 20.11.2023, perdendo sua eficácia fiscal após este período.

DO CRONOGRAMA

Art. 14. Esta Resolução obedecerá o seguinte calendário no ano de 2023:

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 03/02 a 03.03.2023 PERÍODO DE SELEÇÃO: 04/03 a 04.04.2023 DATA DO RESULTADO PRELIMINAR: 05.04.2023

PRAZO PARA RECURSOS: 05 a 10.04.2023 DATA DO RESULTADO FINAL: 20.04.2023

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. A inexecução total ou parcial dos projetos contemplados implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a devolução dos recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente, além da vedação da contemplação em projetos futuros no âmbito desta Secretaria.

Art. 16. Eventuais alterações nos projetos selecionados/contemplados só poderão ser realizadas após autorização do Conselho Deliberativo do SIEC;

Art. 17. Todas as informações geradas no âmbito desta ação são públicas e serão disponibilizadas no site da SECULT/PI (www.cultura.pi.gov.br), resguardadas aquelas de caráter pessoal desta Resolução;

Art. 18. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a desclassificação do proponente;

Art. 19. O Conselho Deliberativo do SIEC não se responsabiliza por guarnecer documentação em que seja obrigação direta de zelo por parte dos candidatos proponentes;

Art. 20. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo Conselho Deliberativo do SIEC.

Teresina - Piauí, 03 de Fevereiro de 2023.

CARLOS ADALBERTO RIBEIRO ANCHIETA

Presidente do Conselho Deliberativo do SIEC