Resolução JUCERR nº 1 DE 13/02/2023
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 13 fev 2023
Atualiza os valores dos atos da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Considerando a necessidade de atualizar a Tabela de Preços dos Serviços de Registro de Empresas e atividades afins desta Junta Comercial do Estado de Roraima;
Considerando o Parecer 48/2023 PGE/GAB/ASSEP (Sei nº 7634423);
Considerando a entrada em vigor da Instrução Normativa DREI nº 88 , de 23 de dezembro de 2022, que alterou o anexo X da Instrução Normativa DREI nº 81 , de 10 de junho de 2020;
Considerando as alterações no Decreto 1.800 , de 30 de janeiro de 1996, realizadas por meio da edição do Decreto nº 11.250 , de 9 de novembro de 2022;
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 21 , inciso II, do Decreto nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996, e em atenção a Instrução Normativa DREI nº 81 , de 10 de junho de 2020, a Instrução Normativa DREI nº 88 , de 23 de dezembro de 2022, bem como ao art. 7º, inciso II, do Regimento Interno desta JUCERR,
Faz saber que o Plenário, em Sessão realizada no dia 10 de fevereiro de 2023, aprovou a seguinte Resolução e
Resolve:
Art. 1º Atualizar os valores dos atos da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins que são especificados no Anexo X da Instrução Normativa DREI nº 81 , de 10 de junho de 2020, alterada pela Instrução Normativa DREI nº 88 , de 23 de dezembro de 2022.
§ 1º Os atos especificados na Tabela de Preços (Anexos I e II) são partes integrantes desta Resolução, excluindo qualquer outra modalidade de cobrança, por serviços de natureza de registro, prestados pelas Juntas Comerciais, de modo que é vedada a cobrança por evento.
§ 2º É vedada a cobrança de preço pelo serviço de arquivamento dos documentos relativos à extinção do registro do empresário individual e da sociedade limitada.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 001, de 05 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.(assinado eletronicamente)
LAERCIO GENTIL DE GOES
Presidente da JUCERR
Decreto nº 928-P
ANEXO I - TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS E ATIVIDADES AFINS
ITEM | ATOS | PREÇOS RR |
SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS | ||
1 | EMPRESÁRIO | |
1.1 | Inscrição | R$ 195,45 |
1.2 |
Alterações (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação). *Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de 30 dias). |
R$ 260,60 |
1.3 | Transformação de registro (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior). | R$ 260,60 |
1.4 | Conversão (cobrar-se-á por ato) (IN DREI 88/2022 ) | R$ 260,60 |
3 | SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES | |
3.1 | Contrato Social. | R$ 490,05 |
3.2 | Alterações Contratuais (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Feder- ação). | R$ 544,50 |
3.3 |
Atas de Reunião ou Assembleia ou Decisão/Deliberação de Sócio(s). Aplicável apenas para sociedade limitada - Ltda. *Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de 30 dias). |
R$ 544,50 |
3.4 | Transformação (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior). | R$ 544,50 |
3.5 | Conversão, Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato). | R$ 544,50 |
3.6 | Cessão de quotas em instrumento apartado (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) | R$ 544,50 |
3.7 | Notificação de retirada de sócio (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) | R$ 544,50 |
3.8 | Instrumento de nomeação de administrador (ato em separado) (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) | R$ 544,50 |
3.9 | Instrumento de destituição de administrador (ato em separado) (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) | R$ 544,50 |
3.10 | Carta de renúncia de administrador (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) | R$ 544,50 |
4 | SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS | |
4.1 | Ato constitutivo. | R$ 1.109,60 |
4.2 | Atas de Assembleia ou Reunião (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação). | R$ 1.109,60 |
4.3 | Transformação (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior). | R$ 1.109,60 |
4.4 | Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato). | R$ 1.109,60 |
5 | COOPERATIVA | |
5.1 | Ato constitutivo. | R$ 635,67 |
5.2 |
Atas de Reunião ou Assembleia (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação). *Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de 30 dias). |
R$ 706,30 |
5.3 | Incorporação, Fusão, Cisão (desmembramento) (serão cobradas por ato). | R$ 706,30 |
6 | FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA (Cobra-se o preço de acordo com a natureza jurídica) Recolhido por DARF, sob o código 6621. | |
6.1 | Abertura de filial autorizada a funcionar no País. | R$ 240,00* |
6.2 | Modificações posteriores à autorização. | R$ 160,00* |
6.3 | Cancelamento de autorização. | R$ 160,00* |
6.4 | Nacionalização. | R$ 175,00* |
7 | CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES | |
7.1 | Constituição. | R$ 1.008,10 |
7.2 | Alterações. | R$ 1.008,10 |
7.3 | Cancelamento | R$ 1.008,10 |
8 | ATOS MERAMENTE CADASTRAIS | |
8.1 | Alteração meramente cadastral | R$ 301,70 |
9 | PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL | |
9.1 | Registro, Alteração e Cancelamento. | R$ 504,70 |
10 | REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES | |
10.1 | Escritura de Emissão de Debêntures. | R$ 806,40 |
10.2 | Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures | R$ 604,80 |
11 | DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/EMPRESÁRIO/SÓCIO/LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL | |
11.1 | Procuração; Emancipação; Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente; Declaração de Exclusividade; Alvará; Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade; Ata de Reunião de Conselho Fiscal; Pacto ou declaração antenupcial de empresário; Título de doação, herança ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade; Sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; etc. (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) | R$ 301,70 |
11-A | DOCUMENTOS ESPECÍFICOS PARA ARQUIVAMENTO DO EMPRESÁRIO/DA SOCIEDADE/DO SÓCIO OU ACIONISTA(INCLUÍDO PELA IN DREI 88/2022 ) | |
11-A.1 | Atualização cadastral - Faixa de Fronteira. (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) | R$ 301,70 |
11-A.2 | Instrumento de deliberação da administração. (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) | R$ 301,70 |
11-A.3 | Enquadramento/Desenquadramento como Startup. (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) | R$ 301,70 |
11-A.4 | Comunicação de falência de empresário ou sócio. (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) | R$ 301,70 |
11-A.5 | Acordo de quotistas ou acionistas. (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) | R$ 301,70 |
11-A.6 | Contratos de subscrição, opção ou conversão de crédito envolvendo quotas ou ações. (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) | R$ 301,70 |
11-A.7 | Contrato de participação de investimento-anjo. (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) | R$ 301,70 |
11-A.8 | Instrumento de alienação/cessão fiduciária em garantia. (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) | R$ 301,70 |
11-A.9 | Instrumento de penhor. (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) | R$ 301,70 |
11-A.10 | Contrato de promessa de compra e venda ou doação. (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) | R$ 301,70 |
11-A.11 | Contrato de trespasse (alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento). (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) | R$ 301,70 |
11-A.12 | Contrato de locação de quotas ou ações. (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) | R$ 301,70 |
11-A.13 | Averbação de processo de execução e atos de constrição. (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) | R$ 301,70 |
11-A.14 | Desistência de conversão em sociedade simples. (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) | R$ 301,70 |
11-A.15 | Balanço Patrimonial e ou Balanço de Resultado Econômico. (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) | R$ 301,70 |
12 | TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL | |
12.1 | Matrícula. | R$ 1.411,30 |
12.2 | Pedido de transferência de matrícula. | R$ 806,40 |
12.3 | Cancelamento de matrícula. | R$ 907,90 |
12.4 | Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Público | R$ 69,90 |
12.5 | Nomeação "ad hoc" de Tradutor e Intérprete Comercial. | R$ 226,28 |
12.6 | Expedição de carteira de exercício profissional. | R$ 201,60 |
12.7 | Documentos de interesse de Tradutor e Intérprete Público/Administrador de Armazém-Geral (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) | R$ 301,70 |
13 | LEILOEIRO | |
13.1 | Matrícula. | R$ 1.225,60 |
13.2 | Pedido de transferência de matrícula. | R$ 806,40 |
13.3 | Expedição de carteira de exercício profissional. | R$ 201,60 |
13.4 | Documentos de interesse de Leiloeiro (Incluído IN DREI nº 88/2022 ) | R$ 301,70 |
14 | PROCESSO REVISIONAL | |
14.1 | Pedido de Reconsideração | R$ 301,70 |
14.2 | Recurso ao Plenário. | R$ 301,70 |
14.3 | Recurso ao DREI (Recolhido por DARF, sob o código 6621). | R$ 125,00* |
15 | CERTIDÕES | |
15.1 | Certidão Simplificada. | R$ 41,10 |
15.2 | Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado e por folha, quando física). | |
15.2.1 | Empresário. | R$ 41,10 |
15.2.2 | Sociedades Empresárias, exceto as de por ações. | R$ 41,10 |
15.2.3 | Sociedades por Ações, Empresa Pública. | R$ 120,70 |
15.2.4 | Cooperativa. | R$ 41,10 |
15.2.5 | Filial de Empresa Estrangeira | R$ 120,70 |
15.2.6 | Consórcio. | R$ 41,10 |
15.2.7 | Grupo de Sociedades. | R$ 120,70 |
15.2.8 | Adicional por remessa via postal (por pedido de até 3 certidões). | R$ 60,30 |
15.2.9 | Certidão Específica | R$ 101,50 |
16 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, COOPERATIVA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR E INTÉRPRETE PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL Obs.: A autenticação dos livros "Registro de Tradução", dos Tradutores e Intérpretes Públicos é isenta de pagamento de preço. | |
16.1 | Livro digital. | R$ 161,80 |
16.2 | Livro digital (Livro social em branco). (IN DREI 88/2022 ) | R$ 161,80 |
17 | CONSULTA A DOCUMENTOS | |
17.1 | Por ato arquivado | R$ 41,10 |
18 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS | |
18.1 | Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD (por NIRE). | R$ 1,60 |
18.2 | Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico. | Contratual |
18.3 | Informações Estatísticas relacionadas com o Cadastro de empresas para fins acadêmicos. | R$ 16,50 |
19 | DIVULGAÇÃO | |
19.1 | Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados. | - |
- | Conforme disposição do § 3º do art. 5º da Instrução Normativa DREI nº 62 , de 10 de maio de 2019 | - |
* Preços estabelecidos pelo DREI na Instrução Normativa DREI nº 88 , de 23 de dezembro de 2022.
ANEXO II - ATOS REVOGADOS DA TABELA DE PREÇOS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 88/2022 ,
2 | EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (REVOGADO PELA IN DREI 88/2022 ) | |
2.1 | Ato constitutivo. | R$ 544,50 |
2.2 |
Alterações ou Decisões do Titular (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação). *Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de 10 dias). |
R$ 544,50 |
2.3 | Transformação (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior). | R$ 544,50 |
2.4 | Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato). | R$ 544,50 |
15.2.2 | Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) | R$ 41,10 |
16.1 | Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas. | R$ 161,80 |
16.3 | Conjunto de folhas soltas ou de fichas - por conjunto de até 100 folhas. | R$ 161,80 |
16.4 | Microficha "COM" - por conjunto de até 100 microfichas. | - |