Resolução PJC nº 1 DE 05/01/2024
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 jan 2024
Reajusta a tabela de preços dos serviços oferecidos pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (JUCIS-DF).
O Presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do art. 25 , do Decreto nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996; consoante ao disposto no art. 8º , inciso IV, da Lei nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994;
Considerando a necessidade de corrigir a defasagem decorrente do efeito inflacionário de perda do valor monetário e de se fazer o reequilíbrio econômico; e
Considerando a decisão contida nos autos do processo SEI/GDF nº 04019-00004416/2023-07,
Faz saber que o Plenário, em Sessão realizada em 5 de dezembro de 2023, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º Reajustar a Tabela de Preços dos serviços oferecidos pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS-DF, com base no INPC, em 4,51%, a partir de 7 de fevereiro do ano de 2024, conforme os ANEXOS I e II.
Parágrafo único. O usuário que optar pela modalidade "Agiliza Empresa Em Minutos" ficará isento do pagamento dos preços dos serviços atinentes aos atos de inscrição de empresário ou de constituição de sociedades limitadas, nos termos do ANEXO I.
Art. 2º As guias de pagamento (Documento de Arrecadação - DAR) compensadas antes da incidência do reajuste somente poderão ser utilizadas, sem complementação de valores, até o dia 6 de fevereiro de 2024.
Parágrafo único. O usuário que não utilizar o Documento de Arrecadação - DAR compensado, no prazo estabelecido no caput, poderá solicitar a restituição dos valores ou a emissão de guia de pagamento referente ao valor complementar.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOSÉ FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ANEXO I
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL |
|||
TABELA DE PREÇO PÚBLICO - AGILIZA EMPRESA EM MINUTOS | |||
01 - EMPRESÁRIO | |||
Código de Natureza Jurídica | Código do Ato | TIPO DE ATO | Preços Públicos (R$) |
2135 | 080 | Abertura (inscrição) | ISENTO |
02 - SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA | |||
2062 | 090 | Abertura (constituição) | ISENTO |
ANEXO II
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL | |||
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL | |||
TABELA DE PREÇO PÚBLICO | |||
Código de Natureza Jurídica | Código do Ato | TIPO DE ATO | Preços Públicos (R$) |
01 - EMPRESÁRIO | |||
2135 | 080 | Abertura (inscrição) | 197,76 |
002 | Alteração Transformação | 219,14 | |
02 - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI | |||
2305 | 002 | Alteração Transformação | 306,79 |
03 - SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO P/AÇÕES | |||
2062 | 090 | Abertura (contrato) | 388,91 |
002 | Alteração Transformação | 430,96 | |
04 - SOCIEDADES POR AÇÕES/EMPRESAS PÚBLICAS/SOC. ECONOMIA MISTA | |||
2054 2046 2011 2038 |
005 | Abertura (Ata de Assembleia Geral de Constituição) | 692,13 |
006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 |
Alteração | 692,13 | |
003 | Extinção | 692,13 |
.
05 - COOPERATIVA | |||
2143 2330 |
005 | Abertura | 645,99 |
006 007 008 009 010 011 012 015 016 017 018 |
Alteração | 645,99 | |
003 | Extinção | 645,99 | |
06 - FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA (para o registro cobra-se o preço de acordo com a natureza jurídica) |
|||
101 | Abertura de Filial autorizada para funcionar no País LTDA S/A DREI | 543,66 | |
102 | Alteração (modificações posteriores à autorização) | 543,66 | |
103 | Nacionalização | 543,66 | |
07 - CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES | |||
2151 2160 |
090 005 |
Abertura Ata de Assembleia Geral de Constituição |
718,50 |
002 006 007 008 009 010 011 012 013 015 016 017 018 |
Alteração | 718,50 | |
003 | Extinção | 718,50 | |
08 - ATOS MERAMENTE CADASTRAIS | |||
904 | Alteração meramente cadastral | 41,80 | |
Bloqueio de CPF | 41,80 | ||
150 | 09 - PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL | 329,59 | |
151 | Alteração de proteção de nome empresarial | 329,59 | |
152 | Cancelamento de proteção de nome empresarial | 329,59 | |
10 - REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES | |||
980 | Escritura de Emissão de Debêntures | 461,43 | |
981 | Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures. | 461,43 | |
310 | 11 - DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/EMPRESÁRIO/SÓCIO/LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL | 210,93 | |
310 | Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de empresário, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, pacto ou declaração antenupcial de empresário, título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento, documentos de interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador de Armazém-Geral. | ||
206 | 11.1 PROCURAÇÃO | 210,93 | |
11.2 - BALANÇO PATRIMONIAL AVULSO | |||
223 | Arquivamento de Balanço patrimonial avulso | 210,93 | |
11.3 - DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO | |||
210 211 212 |
Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades Comunicação de reinício de atividades paralisadas temporariamente Comunicação de funcionamento | 210,93 | |
213 | 11.4 - CARTA DE EXCLUSIVIDADE | 210,93 | |
12 - TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL | |||
401 | 12.1 - Matrícula | 665,77 | |
404 | 12.2 - Pedido de Transferência de Matrícula | 586,66 | |
402 | 12.3 - Cancelamento de Matrícula | 586,66 | |
421 | 12.4 - Inscrição de transferência | 665,77 | |
422 | 12.5 - Inclusão de novos idiomas à matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial | 586,66 | |
403 | 12.6 - Nomeação "ad doc" de Tradutor e Intérprete Comercial | 210,93 | |
310 | 12.7 - Recadastramento anual de Tradutor | 41,80 | |
417 | 12.8 - Publicações relativas à Agentes Auxiliares do Comércio | 199,87 | |
13 - LEILOEIRO | |||
405 | 13.1 - Matrícula | 665,77 | |
406 | 13.2 - Cancelamento de Matrícula | 586,66 | |
310 | 13.3 - Substituição de caução | 210,93 | |
407 | 13.4 - Indicação/substituição de Preposto de Leiloeiro | 630,83 | |
408 | 13.5 - Dispensa de Preposto de Leiloeiro | 555,88 | |
310 | 13.6 - Recadastramento anual de Leiloeiro | 41,80 | |
14 - PROCESSO REVISIONAL | |||
501 1501 |
Pedido de reconsideração | 230,71 | |
502 | Recurso ao Plenário | 316,40 | |
504 | Recurso ao DREI | 125,00 | |
15 - CERTIDÕES | |||
15.1 - Simpli?cada | 47,46 | ||
15.2 - Inteiro teor (Por ato arquivado) | |||
15.2.1 - Empresário | 26,37 | ||
15.2.2 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI | 60,64 | ||
15.2.3 - Sociedades Empresárias, exceto as por ações | 60,64 | ||
Certidões | 15.2.4 - Sociedades por Ações e Empresas Públicas | 112,06 | |
15.2.5 - Cooperativa | 112,06 | ||
15.2.6 - Filial de Empresa Estrangeira | 112,06 | ||
15.2.7 - Consórcio | 112,06 | ||
15.2.8 - Grupo de Sociedades | 112,06 | ||
15.3 - Especí?ca (até 3 informações, por certidão) | |||
15.3.1 - De Sociedade Anônima | 151,61 | ||
15.3.1.1 - Por informação adicional - S.A. | 50,10 | ||
15.3.2 - De outros tipos jurídicos | 125,24 | ||
15.3.2.1 - Por informação adicional - outros tipos jurídicos | 42,19 | ||
16 - AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, COOPERATIVA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL | |||
701 | 16.1 - Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas continuas (livros societários, livros de agentes auxiliares do comércio) | 68,56 | |
702 | 16.2 - Conjunto de folhas soltas ou de fichas - por conjunto de até 100 ?s. | 94,92 | |
703 | 16.3 - Microficha "COM"- por conjunto de até 100 microfichas | 83,05 | |
704 | 16.4 - Livro Digital (10MB) | 44,82 | |
16.5 - Segunda via de livro autenticado | 42,47 | ||
710 | 17 - EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL | 39,56 | |
711 | 17.1 - Cancelamento de carteira de exercício profissional | 1,05 | |
712 | 17.2 - Devolução de carteira de exercício profissional | 1,05 | |
18 - INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS (Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial) | |||
Informações | 18.1 - Informações fornecidas em meio magnético através de arquivo.txt (PREÇO POR EMPRESA INFORMADA) | Não disponível | |
18.2 - Informações a serem fornecidas: nire; tipo de documento; nome empresarial; porte (ME/EPP); endereço completo; valor do capital social (podendo estar sem expressão monetária e desatualizado); data do início de atividade; CNPJ (quando disponível); data de deferimento do último documento arquivado; objeto social codificado (CNAE); data de constituição da empresa; nome e CPF dos sócios. | |||
De 0 até 2000 informações por empresa | 8,50 | ||
De 2001 até 5000 informações por empresa | 8,00 | ||
De 5001 até 10.000 informações por empresa | 7,50 | ||
Acima de 10.000 informações por empresa | 7,00 | ||
18.3 Relatório personalizado com escolha de itens de informação entre os seguintes itens: nire, nome empresarial, endereço completo, email (quando disponível), capital social (podendo estar sem expressão monetária e desatualizado), data início das atividades, CNPJ (quando disponível), data deferimento ultimo documento, objeto social codificado (CNAE), data de constituição; | |||
Até 5 itens: R$ 0,36 x nº de itens | 0,36 | ||
Acima de 5 itens somente informações completas conforme subitem 18.2 da tabela | Não disponível | ||
18.4 Consulta da quantidade de registros de empresas arquivados, por segmento, independentemente do número de empresas apuradas (POR CONSULTA); | 26,37 | ||
18.5 - Venda de informações, será fornecida mediante orçamento a ser apresentado pela Diretoria Administrativa Financeira, calculada conforme item 18.2. | Não disponível | ||
IMPORTANTE: Para o fornecimento das informações constantes dos itens 18.2 e 18.3 é necessário quantificar o número de registros para o cálculo do valor total do serviço a ser prestado. Portanto, o usuário deverá adquirir primeiramente a consulta constante do item 18.4. | OUTROS SERVIÇOS NÃO IDENTIFICADOS NOS RELATÓRIOS | ||
19 - FICHA CADASTRAL | 26,37 |