Resolução SF nº 10 de 31/01/1995
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 fev 1995
Aprova a relação de insumos e a relação de produtos acabados relativamente a equipamentos de processamento eletrônico de dados, para efeito de tratamento tributário de que tratam o art. 380-A e a alínea "a" do item 11 do § 1º do art. 54 do Regulamento do ICMS.
O Secretário da Fazenda resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas a Relação de Insumos e a Relação de Produtos Acabados, publicadas em anexo, a que se referem o art. 380-A e a alínea "a" do item 11 do § 1º do art. 54 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14.03.91.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.01.95, ficando revogada a Resolução SF nº 28, de 28.06.93.
Anexo IRelação dos Insumos da Indústria de Informática e Automação de que Tratam o Art. 380-A e a Alínea "a" do Item 11 do § 1º do Art. 54 do RICMS
NBM/SH | NCM | Descrição |
3705.90.0200 | 3705.90.00 | Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício ( chips), para fabricação de microestruturas eletrônicas. |
3926.90.9900 | 3926.90.90 | Exclusivamente para malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão. |
6914.90.9900 | 6914.90.00 | Exclusivamente guia de agulhas de cerâmica para cabeçote de impressão. |
7104.90.0100 | 7104.90.00 | Exclusivamente guia de rubi para cabeçote de impressão. |
8414.59.0000 | 8414.59.00 | Exclusivamente: - Microventilador com carcaça nas dimensões (alt. x larg.) menor ou igual a 92 mm x x 92 mm, com alimentação de corrente contínua; - Microventilador com motor de corrente alternada, monofásico, com tensão de funcionamento de 24 V, 7 W, e vazão de 50 m3/h; - Ventilador tipo FAN, turbina com pás, sobrepostas ou blower alimentação AC/DC sem escovas, homologado pelas agências internacionais (UL/CSA/VDE/TUV), com vida útil especificada de mais de 20.000 horas. |
8471.93.0301 | 8471.93.11 | Unidade de disco magnético tipo flexível. |
8471.93.0399 | 8471.93.19 | Qualquer outra unidade de disco magnético. |
8471.93.0400 | 8471.93.21 8471.93.29 | Unidade de disco óptico. |
8471.99.1300 | 471.99.19 | Exclusivamente sistema de sensores para controle de qualidade em linha de embalagem, através de leitura de código de barras. |
NBM/SH | NCM | Descrição |
8473.29.0200 | 8473.29 | Exclusivamente das caixas registradoras elétricas. |
8473.30.0100 | 8473.30.11 8473.30.19 | Gabinete. |
8473.30.0300 | 8473.30.39 | Acionador (driver) de disco flexível. |
8473.30.0600 | 8473.30.23 | Banco de martelos para impressão de linha. |
8473.30.0800 | 8473.30.24 | Cabeçote ou martelo de impressão. |
8473.30.0900 | 8473.30.39 | Cabeça de leitura e/ou gravação magnética. |
8473.30.1000 | 8473.30.99 | Exclusivamente visor ( display) de cristal líquido superior a 10 dígitos. |
8473.30.1300 | 8473.30.22 | Mecanismo de impressão para impressora sem impacto. |
8473.30.9900 | 8473.30.39 8473.30.25 8473.30.31 8471.92.53 8473.30.99 | Exclusivamente: - Partes e peças plásticas e/ou injetadas para placas eletrônicas ou gabinetes; - Cinta de caracteres para impressoras de impacto; - Conjunto HDA montado com capacidade superior a 1.200 MB; - Mouse; e - Cabeça leitora óptica. |
8482.40.0000 | 8482.40.00 | Exclusivamente microrrolamentos de agulhas com sentido único de rotação. |
8501.10.0199 | 8501.10.10 | Exclusivamente: - Motor de corrente contínua com escovas, com ímã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1%; - Motor de corrente contínua de 24 V com duplo eixo; - Motor de passo; - Motor de passo com posicionamento angular menor ou igual a 1,8 grau; - Motores de corrente contínua, pesando até 10 (dez) kg, sem escova e com ímã permanente; - Motor de ímã permanente, de corrente contínua, tensão de funcionamento 8,5 V, 17.000 RPM e 0,39 A; - Motor de corrente contínua, sem escova, com ímã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1%. |
8501.31.0100 | 8501.31.10 | Exclusivamente motor de passo tipo híbrido com 2 ou 4 faces de acionamento com ângulo de passo menor ou igual a 1,8 grau. |
8501.31.0299 | 8501.31.20 | Exclusivamente gerador de corrente contínua com controle fino para análise columétrica de substâncias químicas por reações eletrolíticas. |
8501.51.0100 | 8501.51.90 | Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750 W, com rotor de gaiola, exclusivamente para atuadores elétricos rotativos. |
8504.31.0199 | 8504.31.19 | Qualquer outro transformador de potência não superior a 1 KVA para baixas freqüências. |
8504.31.9902 | 8504.31.99 | Transformador de deflexão ( yokes), para tubo de raios catódicos. |
8504.31.9999 | 8504.31.99 | Qualquer outro transformador de potência não superior a 1 KVA. |
8504.40.9999 | 8504.40.90 | Exclusivamente fonte de alimentação chaveada. |
8505.90.9999 | 8504.40.90 | Exclusivamente: - Núcleo magnético para cabeçote de impressão; - Armadura para cabeçote de impressão. |
8517.90.0301 | 8517.90.99 | Cabeçote impressor. |
NBM/SH | NCM | Descrição |
8532.21.0000 | 8532.21.00 | Outros condensadores fixos de tântalo. |
8532.22.0000 | 8532.22.00 | Condensadores fixos eletrolíticos de alumínio. |
8532.23.0000 | 8532.23.00 | Condensador com dielétricos de cerâmica de 1 camada. |
8532.24.0000 | 8532.24.00 | Condensador com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas. |
8532.25.0000 | 8532.25.00 | Condensador com dielétrico de papel ou de plástico. |
8532.29.0100 | 8532.29.00 | Condensador com dielétrico de mica. |
8532.29.9900 | 8532.29.00 | Outros condensadores fixos. |
8532.30.0000 | 8532.30.00 | Condensadores variáveis ou ajustáveis. |
8533.40.9901 | 8533.40.99 | Potenciômetros de carvão. |
8534.00.0000 | 8534.00.00 | Circuitos impressos. |
8536.41.0100 | 8536.41.00 | Relés para tensão não superior a 60 V para máquinas estatísticas. |
8536.49.9900 | 8536.49.00 | Exclusivamente relé digital para energia elétrica. |
8536.50.0103 | 8536.50.00 | Chave comutadora ou seletora para uso exclusivo em eletrônica. |
8536.90.0100 | 8536.90.30 | Suporte (soquete) para microestrutura eletrônica. |
8536.90.0200 | 8536.90.40 | Conector para placa de circuito impresso. |
8540.11.0000 | 8540.11.00 | Exclusivamente tubos de raios catódicos a cores, com passo ( dot pitch) menor ou igual a 0,45 mm, para monitor de vídeo. |
8540.12.0000 | 8540.12.00 | Exclusivamente tubos catódicos monocromáticos, de alta resolução, para monitor de vídeo. |
8541.10.9900 | 8541.10.19 | Outros diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz. |
8541.29.9900 | 8541.29.10 8541.29.20 | Outros transistores, exceto fototransistores. |
8541.60.0000 | 8541.60.10 8541.60.90 | Cristais piezoelétricos montados. |
8542.11.0100 | 8542.11.10 | Circuitos integrados monolíticos digitais, em pastilhas ( chips) e em lâminas ( wafers), não montados. |
8542.11.9900 | 8542.11.29 | Outros circuitos integrados monolíticos digitais, exceto: - Circuito de memória de acesso aleatório do tipo "RAM", dinâmico ou estático; - Circuito microcontrolador para uso automativo ou áudio. |
8542.19.0100 | 8542.19.10 | Circuitos integrados monolíticos, outros, em pastilhas ( chips) e em lâminas ( wafers), não montados. |
8542.19.9900 | 8542.19.29 | Outros circuitos integrados monolíticos exceto: - Circuito codificador/decodificador de voz para telefonia; - Circuito regulador de tensão para uso em alternadores; - Circuito para terminal telefônico nas funções de discagem, amplificação de voz e sinalização de chamada. |
8542.80.0000 | 8542.80.00 | Outros circuitos integrados. |
8542.90.0100 | 8542.90.10 | Cápsulas cerâmicas para circuitos integrados e microconjuntos. |
8542.90.0200 | 8542.90.20 | Tiras de terminais ou terminais ( leadframe). |
NBM/SH | NCM | Descrição |
8542.90.9900 | 8542.90.90 | Outras partes. |
8543.80.9900 | 8543.80.90 | Exclusivamente para fontes de alimentação. |
8544.41.0000 | 8544.41.00 | Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 80 V. |
8544.51.0000 | 8544.51.00 | Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão superior a 80 V mas não superior a 1.000 V. |
8708.99.9900 | 8708.99.00 | Exclusivamente partes e acessórios equipamento de injeção eletrônica digital de combustível para veículos automotores. |
9013.80.0500 | 9013.80.10 | Dispositivo de cristais líquidos ("LCD"). |
9025.90.0100 | 9025.90.10 | Exclusivamente partes e acessórios para sensores de temperatura. |
9031.80.0700 | 9031.80.90 | Máquina para medir comprimento, espessura, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001 mm, exclusivamente para: - Sensores de deslocamento tipo ótico; - Sensores de deslocamento tipo indução. |
* | * | Qualquer produto que, embora indicado na Tabela II como produto acabado de informática e automação, possa ser considerado como parte ou componente de um produto ali relacionado. |
Relação dos Produtos Acabados de Informática e Automação de que Trata o Art. 380-A do RICMS
NBM/SH | NCM | Descrição |
8470.50.0100 | 8470.50.1 | Caixas registradoras eletrônicas. |
8470.90.0000 | 8470.90.00 | Exclusivamente: - Terminal ponto de venda; - Terminal financeiro. |
8471.10.0000 | 8471.10.00 | Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas. |
8471.20.0000 | 8471.20.11 8471.20.19 8471.20.90 | Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída. |
8471.91.0100 | 8471.91.11 8471.91.19 8471.91.21 8471.91.29 | Unidades digitais de processamento, mesmo apresentadas com o restante de um sistema e podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos tipos de unidades seguintes: de memória, de entrada e de saída com elementos aritméticos e lógicos baseados em microprocessadores. |
8471.91.9900 | 8471.91.90 | Outras unidades digitais de processamento. |
8471.93.0501 | 8471.93.31 | Unidade de fita magnética tipo rolo. |
8471.93.0502 | 8471.93.32 | Unidade de fita magnética tipo cartucho. |
8471.93.0503 | 8471.93.33 | Unidade de fita magnética tipo cassete. |
8471.93.0599 | 8471.93.39 | Qualquer outra unidade de fita magnética. |
8471.92.0401 | 8471.92.11 | Impressoras de impacto de linha. |
8471.92.0402 | 8471.92.12 8471.92.19 | Impressoras de impacto, matriciais. |
8471.92.0499 | 8471.92.2 | Qualquer outra exclusivamente impressora de não-impacto com velocidade - até 50 páginas por minuto. |
NBM/SH | NCM | Descrição |
8471.92.0500 | 8471.92.61 8471.92.62 | Terminais de vídeo. |
8471.92.0600 | 8471.92.54 | Mesa digitalizadora. |
8471.92.0700 | 8471.92.41 8471.92.42 8471.92.49 | Plotadoras ou registradora de curvas. |
8471.92.0801 | 8471.92.2 8471.92.30 | Impressora de não-impacto, exclusivamente aquela com velocidade - até 100 páginas por minuto, a laser. |
8471.92.0802 | 8471.92.2 8471.92.30 | Impressora de não-impacto, exclusivamenteaquela com velocidade até 100 páginas por minuto, a jato de tinta. |
8471.92.0899 | 8471.92.2 8471.92.30 | Impressora de não-impacto, exclusivamente aquela com velocidade até 100 páginas por minuto, qualquer outra. |
8471.92.9900 | 8471.92.90 8471.92.7 | Exclusivamente: - Unidade Terminal Remota - UTR; - Placa gráfica para monitor de alta resolução; - Monitor de vídeo. |
8471.93.0200 | 8471.93.90 | Unidade de memória de semicondutor. |
8471.99.0199 | 8471.99.19 | Qualquer outro controlador e/ou formatador para disco magnético. |
8471.99.0200 | 8471.99.19 | Controlador e/ou formatador de fita magnética. |
8471.99.0300 | 8471.99.11 | Controlador para impressora. |
8471.99.0600 | 8471.99.21 8471.99.22 8471.99.23 8471.99.29 | Leitora óptica (unidade periférica). |
8471.99.0700 | 8471.99.21 8471.99.22 8471.99.23 8471.99.29 | Leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7). |
8471.99.0901 | 8471.99.12 | Unidade de controle de comunicação (front end processor). |
8471.99.0902 | 8471.99.90 | Multiplexador de dados. |
8471.99.0903 | 8471.99.90 | Central de comutação de dados. |
8471.99.0999 | 8471.99.90 8471.99.13 8471.99.14 | Exclusivamente compressor de dados ou concentrador/multiplexador de terminais. |
8471.99.1000 | 8471.99.90 | Modulador/Demodulador de sinais (MODEM). |
8471.99.1100 | 8471.99.90 | Conversor analógico/digital (A/D) ou digital/ analógico (D/A). |
8471.99.1200 | 8471.92.51 8471.99.21 8471.99.22 8471.99.23 8471.99.29 | Leitores magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições ou subposições. |
8471.99.1300 | 8471.99.90 | Máquina para registrar dados em suporte, sob forma codificada não compreendida em outras posições ou subposições. |
8471.99.9900 | 8471.99.90 8471.92.91 | Exclusivamente: - Unidade leitora de código de barras; - Máquina para confeccionar talonário de cheques, por impressão e leitura de caracteres (CMC7), personalização, alceamento, grampeação e colagem, com velocidade até 40 segundos por talão de 10 folhas; - Equipamento concentrador e distribuidor de conexões para rede de comunicação de dados tipo "HUB". |
8472.90.0400 | 8472.90.30 | Máquina de contar papel-moeda e semelhantes. |
NBM/SH | NCM | Descrição |
8472.90.9900 | 8472.90.90 | Exclusivamente máquina automática pagadora. |
8473.30.0200 | 8471.92.52 | Teclado. |
8473.30.0500 | 8473.30.29 | Mecanismo de impressão serial. |
8473.30.9900 | 8473.30.49 | Exclusivamente: - Circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente; - Circuito eletrônico padrão para controle de processo single-loop, microprocessado, programável e parametrizável remotamente; - Placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos; - Módulo de memória tipo "SIMM", montado em placa de circuito impresso com dimensões máximas de 92 mm x 26 mm. |
8479.89.9900 | 8479.89.99 | Exclusivamente robô industrial. |
8511.80.0400 | 8511.80.90 | Exclusivamente ignição eletrônica digital para veículos automotores. |
8517.30.0101 | 8517.30.13 8517.30.14 8517.30.15 | Exclusivamente central de comutação automática PABX tipo CPA. |
8517.30.0199 | 8517.30.19 | Exclusivamente equipamento digital de correio de voz. |
8517.40.0100 | 8517.40.1 | Outros aparelhos para telecomunicações por corrente portadora modulador/demodulador de sinais (MODEM). |
8525.20.0199 | 8525.20.19 | Exclusivamente sistema de comunicação em infravermelho para transmissão de canais de voz, vídeo ou dados. |
8530.10.0100 | 8530.10.00 | Exclusivamente aparelhos de telecomando e telessinalização luminosa, exclusivamente para vias férreas. |
8530.10.9900 | 8530.10.00 | Exclusivamente: - Aparelho eletrônico de sinalização e controle de circuitos de via; - Controlador digital automático de trens (ATC); - Controlador digital para controle de tráfego rodoviário; - Intertravamento vital digital para controle de tráfego de trens. |
8536.41.9900 | 8536.41.00 | Outros relés, para tensão não superior a 60 V, exclusivamente para relé digital para energia elétrica. |
8536.49.9900 | 8536.49.00 | Exclusivamente relé digital para energia elétrica. |
8537.10.0100 | 8537.10.10 | Exclusivamente comando numérico computadorizado (CNC). |
8537.10.9900 | 8537.10.90 | Exclusivamente quadros, painéis, consoles de instrumentos para automação de processos industriais. |
8537.20.0100 | 8537.20.00 | Exclusivamente comando numérico com capacidade de interpolação simultânea até 10 (dez) eixos. |
8541.40.9902 | 8541.40.11 8541.40.21 | Diodo emissor de luz (LED). |
8541.40.9903 | 8541.40.13 8541.40.23 8541.40.31 | Fotodiodo. |
NBM/SH | NCM | Descrição |
8541.40.9999 | 8541.40.19 8541.40.29 8541.40.39 | Qualquer outro dispositivo fotossensível semicondutor, incluindo as células, fotovoltaicas mesmo montadas em módulos ou, painéis, diodo emissor de luz. |
8542.11.9900 | 8542.11.22 8542.11.24 | Exclusivamente: - Circuito de memória de acesso aleatório do tipo "RAM", dinâmico ou estático; - Circuito de memória permanente do tipo "EPROM"; - Circuito microcontrolador para uso automotivo ou áudio. |
8542.19.9900 | 8542.19.29 | Exclusivamente: - Circuito codificador/decodificador de voz para telefonia; - Circuito regulador de tensão para uso em alternadores; - Circuito para terminal telefônico nas funções de discagem, amplificação de voz e sinalização de chamada. |
8542.20.0000 | 8542.20.10 8542.29.90 | Circuitos integrados híbridos. |
8708.99.1200 | 8708.99.00 | Injeção eletrônica. |
9025.19.0200 | 9025.19.90 | Exclusivamente: - Indicadores digitais de temperatura de painéis; - Termômetro digital portátil. |
9025.80.0300 | 9025.80.00 | Exclusivamente indicadores digitais de umidade relativa. |
9025.80.0700 | 9025.80.00 | Exclusivamente indicadores controladores de temperatura digital. |
9028.30.0101 | 9028.30.11 | Exclusivamente registrador/medidor digital de energia elétrica. |
9030.81.0000 | 9030.81.20 | Exclusivamente equipamentos de teste automático para placa e circuito impresso. |
9031.80.1400 | 9031.80.90 | Indicadores de posição por coordenadas, próprio para máquinas-ferramentas. |
9031.80.9999 | 9031.80.90 | Exclusivamente conversores de sinais analógicos para processos industriais. |
9032.89.0201 | 9032.89.90 | Exclusivamente transmissor digital de pressão. |
9032.89.0202 | 9032.89.90 | Exclusivamente transmissor digital de temperatura. |
9032.89.0203 | 9032.89.90 | Exclusivamente: - Controladores digitais unimalha ( singleloop) e multimalha; - Controlador programável - CP; - Controlador digital de processo. |
9032.89.0299 | 9032.89.90 | Exclusivamente transmissor digital. |
9032.89.0300 | 9032.89.90 | Exclusivamente controlador digital de demanda de energia elétrica. |
9032.90.0400 | 9032.90.99 | Partes e acessórios de aparelhos para regulação e controle do item 9032.89.02. |