Resolução COEMA nº 10 DE 02/09/1999
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 08 set 1999
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o item 10 do art.2º, da Lei Nº11.411, de 28 de dezembro de 1987, c/c o inciso XI, do art.7º do Decreto Nº23.157, de 08 de abril de 1994,
RESOLVE,
Art.1º - APROVAR, com base no Parecer Técnico da SEMACE apresentado por sua Secretaria Executiva na 75ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de setembro de 1999, a concessão da LICENÇA DE INSTALAÇÃO do Projeto de Mineração Calcário Limoeiro, no município de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará.
Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua Publicação.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
PRESIDENTE DO COEMA