Resolução COEMA nº 10 DE 25/07/2002

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 22 ago 2002

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-COEMA, no uso das suas atribuições que lhe conferem os arts. Art. 2º, itens 2 e 7, da Lei nº 11.411, de 28/12/87, Art. 2º, VII, do Decreto nº 23.157, de 08/04/94;

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR com base no Parecer Técnico Nº 1334/02/COPAM/NUCAM-CIDADE TURÍSTICA MARILHA, localizado na Praia de Maceió, município de Camocim, Estado do Ceará, apresentado na 102ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de julho de 2002.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA OUVIDORIA-GERAL E MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 26 de julho de 2002.

Albert Brasil Gradvohl

Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente

COEMA