Resolução CONADE nº 10 de 10/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2002

Institui os critérios básicos para implementação de Conselhos Estaduais e/ou Municipais de Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, altera dispositivos da Resolução nº 009, de 20 de junho de 2001 e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 22 do Regimento Interno, e tendo em vista a deliberação do Conselho, em sua XI Reunião Ordinária de 2002 resolve;

Art. 1º Os Conselhos estaduais ou municipais de direitos das pessoas portadoras de deficiência devem ser criados e implementados após ampla discussão entre a esfera de governo competente e a sociedade civil, em foro próprio, com ampla participação e representação dos segmentos de e para pessoa portadora de deficiência, em composição paritária entre Organizações Governamentais e Organizações não Governamentais representativas do setor.

Art. 2º Os Conselhos serão criados através de Projetos de Leis Municipais ou Estaduais após ampla discussão com a sociedade civil, sendo implantada por proposta do Poder Executivo ou da sociedade civil organizada, com aprovação do Poder Legislativo competente.

§ 1º Na elaboração do Projeto de Lei para criação de Conselhos deverão ser obedecidas as normas descritas na Lei nº 7.853 de 24.10.1989 e do Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, principalmente no tocante, aos princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos, composição e aspectos institucionais que serão adaptados para a esfera administrativa competente.

§ 2º Caberá à esfera de governo do respectivo Conselho dotá-lo de orçamento e estrutura necessários para seu pleno funcionamento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 009, de 20 de junho de 2001.

ADILSON VENTURA