Resolução SEPROR nº 10 de 10/09/2004

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 14 set 2004

Proíbe o trânsito de animais, susceptíveis ao vírus da febre aftosa, seus produtos, subprodutos, e todo material ou substância que possa veicular o vírus da febre aftosa no estado do amazonas, originários do município do careiro da várzea - am.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA, PESCA E DESENVOLVIMENTO RURAL INTEGRADO - SEPROR, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a comprovação laboratorial de ocorrência do vírus da Febre Aftosa do tipo "C" no município do Careiro da Várzea no Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a pecuária amazonense e nacional;

CONSIDERANDO que a disseminação do vírus da Febre Aftosa no Estado do Amazonas acarretaria prejuízos incalculáveis à cadeia produtiva, vinculada ao setor;

CONSIDERANDO o aspecto cautelar temporário e de máxima urgência das medidas que estão sendo efetivadas;

RESOLVE

Art. 1º Proibir o trânsito de animais, produtos e sub-produtos de origem animal, e todo material ou substância que possam veicular o vírus da Febre Aftosa no Estado do Amazonas, originários do município do Careiro da Várzea.

Art. 2º Instituir a exigência da Guia de Trânsito Animal - GTA na região próxima ao foco e municípios adjacentes para o trânsito de animais.

Art. 3º Reforçar as ações de defesa e vigilância agropecuária através de barreiras móveis, visando o cumprimento do estabelecido nesta resolução;

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA, PESCA E DESENVOLVIMENTO RURAL INTEGRADO - SEPROR, em Manaus, 10 de setembro de 2004.

Dep. LUIZ CASTRO ANDRADE NETO

Secretário de Estado da Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado

JOSÉ ROGÉRIO VASCONCELOS DE ARAÚJO

Delegado Federal de Agricultura

ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO

Diretor da Comissão de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - CODESAV