Resolução CAMEX nº 10 de 28/04/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2004
Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Resolve, ad referendum da Câmara:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
NCM | DESCRIÇÃO |
8207.30.00 (BK) | Ex 001 - Ferramentas para estampar peças metálicas, confeccionadas em aço carbono conforme norma TGC600, com precisão de ajuste de 0±0,2mm, composta por um punção juntamente com um sistema de cunhas rotativas que transmite o movimento vertical a um movimento horizontal ou oblíquo, conformando as peças em ângulos negativos; sendo o tempo de giro das cunhas rotativas igual ou menor que 0,3 segundo; a retirada final da peça é feita por ejetores pneumáticos |
8424.30.90 (BK) | Ex 005 - Máquinas para retrolavagem de bicos injetores de combustível, por meio de jatos de solvente a alta pressão, com controlador lógico programável (CLP) |
8439.30.20 (BK) | Ex 001 - Máquinas para aplicação de revestimento em papel, de laboratório, para papéis de largura compreendida entre 500mm e 1.000mm, velocidade compreendida entre 90m/min e 2.200m/min e espessura do revestimento de 100mm, com dimensões das máquinas inferiores a 5.000mm de comprimento e 2.000mm de largura, dotadas de sistemas automáticos de controle de aplicação e de secagem por lâmpadas infravermelho |
8441.80.00 (BK) | Ex 005 - Máquinas para cortar, vincar e promover relevos em papel, cartão liso ou papelão ondulado, com alimentação automática, dispositivo auxiliar de ajuste de estampo, 2 estações de destaque, sendo uma para ejeção de aparas e outra para separação das caixas e empilhador automático, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 8.000 folhas/hora |
8441.80.00 (BK) | Ex 006 - Máquinas para cortar, vincar e promover relevos em papel, cartão liso ou papelão ondulado, com alimentação automática, dispositivo auxiliar de ajuste de estampo, uma estação de destaque para ejeção de aparas e empilhador automático, para formato máximo de folhas inferior ou igual a 100cm x 70cm ou superior a 111cm x 77cm |
8459.69.00 (BK) | Ex 001 - Máquinas automáticas para fresar chaves planas, capazes de usinar os lados das chaves, com carga e descarga automáticas |
8460.21.00 (BK) | Ex 014 - Retíficas verticais de coordenadas (Jig Griding), de comando numérico computadorizado (CNC) com 6 eixos controlados, com trocador automático de ferramentas (rebolos) de 12 posições, rotação compreendida entre 9.000 e 70.000rpm, cursos X de 1.300mm e Y de 800mm, curso vertical do cabeçote porta rebolos de 635mm, carga máxima admissível sobre a mesa de 1.500kg e precisão de 0,0025mm no eixo X, 0,0025mm no eixo Y, 0,0030mm no eixo W, 0,0070mm no contorno (perfil) e repetibilidade de ± 0,0001mm no eixo Z |
8462.29.00 (BK) | Ex 009 - Combinações de máquinas para conformação de aletas para radiadores automotivos, para recorte das venezianas em alumínio, a partir de fita de espessura 0,05mm, com precisão dimensional das aletas na altura de +/- 0,01mm e de +/- 1 pico no corte, velocidade máxima de operação de 10.000 picos/min, compostas por desbobinador, acumulador, rolo de conformação, unidade de calibração e unidade de corte |
8465.99.00 (BK) | Ex 002 - Máquinas-ferramentas para madeira, de comando numérico computadorizado (CNC), para furar, abrir canais com serra circular e inserir acessórios e móveis, como buchas, calços de dobradiças e suportes, com respectivos magazines de alimentação dos acessórios para trabalhar painéis de dimensões máximas de 2.500 x 700 x 50 (H) / 30 (H)mm para inserimento, dimensões mínimas de 300 x 250 x 13 (H), e comprimento máximo para trabalho com 2 painéis igual a 1.300mm |
8465.99.00 (BK) | Ex 003 - Máquinas automáticas, de comando numérico computadorizado (CNC), para injetar cola, inserir ou parafusar acessórios para móveis |
8479.82.10 (BK) | Ex 005 - Misturadores capazes de misturar líquidos ou gases com polpa de celulose, de baixa ou média consistência, com capacidade igual ou superior a 850t/dia |
8479.89.99 (BK) | Ex 057 - Máquinas para remoção de resíduos de solvente e secagem, de bicos injetores, por meio de jatos de nitrogênio a alta pressão, com controlador lógico programável (CLP) |
8479.89.99 (BK) | Ex 058 - Combinações de máquinas para fabricação de curativos auto-adesivos, de formatos e dimensões diversas, em filme plástico ou tecido de gramatura entre 40 e 80gramas/m², com capacidade de produção igual ou superior a 3.000 curativos por minuto, constituídas por máquinas contendo desbobinadores com controladores de tensão (com ou sem sistemas de emendas automáticos), estações de separação de papel e filme, corte com alimentação de almofada absorvente, corte do formato do curativo, posicionadora de curativos na embalagem (sache) e fuso para posicionar o curativo fabricado em conjunto de bobinas (capacidade de 350.000 curativos por bobina), podendo conter ainda controlador lógico programável e/ou computadorização |
8480.49.90 (BK) | Ex 001 - Moldes de alumínio revestidos de grafite e sapatas, para fundição vertical semicontínua de placas de alumínio |
8515.80.10 (BK) | Ex 002 - Máquinas de solda a "laser" do solenóide no corpo do injetor (Coil Body Weld), com controlador lógico programável (CLP) |
9022.90.19 (BK) | Ex 001 - Aparelhos para serem acoplados em mamógrafos visando a realização de biopsias, em esterotaxia (localização espacial de tumores e nódulos em mama) |
9022.90.80 (BK) | Ex 001 - Grades anti-difusora para equipamentos de raios-X |
9022.90.90 (BK) | Ex 002 - Seriógrafos, automáticos, para acoplamento em mesas de diagnóstico por raios-X |
9027.10.00 (BK) | Ex 002 - Aparelhos portáteis para detecção de vazamento de gás, em linhas de fabricação de refrigeradores e freezers domésticos, através de espectometria de massa |
9027.80.90 (BK) | Ex 021 - Analisadores de bioquímica de sangue (soro e plasma), urina e líquido cefalo-raquidiano, por via química seca, compactos, semi-automáticos com processamento manual, compostos de três módulos (um para determinação de substratos, um para enzimas e um para íons) |
9027.80.90 (BK) | Ex 028 - Analisadores de bioquímica de sangue (soro e plasma), urina e líquido cefalo-raquidiano, por via química seca, computadorizados com controles das funções tipo touch screen e gerenciados por programa dedicado |
9027.80.90 (BK) | Ex 029 - Analisadores imunodiagnóstico de sangue, com tecnologia de detecção por quimioluminiscência amplificada, computadorizados, com controles das funções do tipo touch screen e gerenciados por programa dedicado |
9031.20.90 (BK) | Ex 017 - Bancos servo-hidráulicos para ensaios dinâmicos de fadiga e durabilidade de componentes automotivos, com controle eletrônico computadorizado |
9031.80.90 (BK) | Ex 037 - Bancos de medida para peças metálicas estampadas, de configuração ajustáveis tipo Quick Set, para verificação de falhas nas faces, contornos, posições de furos, com tolerância menor ou igual a 0,7mm |
Art. 2º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2006, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 17, de 30 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2002:
9027.50.20 (BK) | Ex 010 - Máquinas para exame laboratorial de soro humano, por meio de fotometria, com tecnologia de quimioluminescência e micropartículas magnéticas, providas de carregador de amostras, carregador de reagentes, módulo de reação, incubadora, estação de lavagem e câmara de leitura |
Art. 3º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2006, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 20, de 22 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2002:
8457.30.90 (BK) | Ex 002 - Máquinas de estações múltiplas para usinagem de ponteiras metálicas de canetas esferográficas, com capacidade para trabalhar peças metálicas de comprimento máximo igual ou inferior a 40mm e de diâmetro máximo igual ou inferior a 10mm, automáticas, com 12 ou mais estações de trabalho |
9027.50.10 (BK) | Ex 009 - Aparelhos computadorizados para medir em fluídos biológicos, os teores de substratos, enzimas, proteínas e eletrólitos por meio de absorbância e turbidimetria, com velocidade máxima igual ou superior a 180 testes por hora e capacidade de 18 ou mais testes por amostra |
Art. 4º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2006, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 23, de 30 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2002:
8424.89.00 (BK) | Ex 019 - Unidades para aplicação de cera protetora em carroçaria de veículos, com dispositivo contendo 35 ou mais bicos de aplicação, bombas centrífugas, válvulas, termômetros, manômetros, trocador de calor água/ar, ventilador de circulação de ar, painel de controle pneumático e painéis elétricos |
Art. 5º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI).
§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
(SI-70): Sistema integrado para recuperação de soda cáustica a partir de lixívia, constituído pelos seguintes componentes: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8419.89.40 | 705 | 1 unidade evaporada de seis estágios, para processamento de lixívia de soda cáustica |
8421.29.90 | 706 | 1 filtro rotativo, auto-limpante, para lixívia, de soda cáustica |
8421.29.90 | 707 | 1 estação de purificação de soda cáustica, com tanque de circulação |
(SI-281): Sistema integrado para solda de pés, suporte de mola (pino), reservatório de óleo, protetor do terminal, terminal hermético e tubos nas carcaças, de motocompressor hermético, constituído pelos seguintes componentes: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8428.33.00 | 708 | 1 transportador de correia, com alimentação manual de carcaças, estação de orientação das peças, com calibração e marcação para rastreabilidade e estação de descarga automática das carcaças |
8462.29.00 | 721 | 1 estação para dobra por tubos soldados |
8515.21.00 | 711 | 8 estações de solda de metais por resistência monofásica, média freqüência e trifásica |
(SI-282): Sistema integrado para fabricação de balas e caramelos recheados, com capacidade máxima de produção de até 1000kg/h, constituído pelos seguintes componentes: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8413.60.11 | 701 | 1 bomba de recheio, contendo sistema termostático e agitador |
8438.20.19 | 702 | 1 bastonadora, com seis roletes cônicos |
8438.20.19 | 703 | 1 estampadora para fabricação de balas |
8438.20.19 | 704 | 1 trefiladora de bastões para fabricação de balas e caramelos |
8537.10.90 | 703 | 1 quadro de comando |
(SI-283): Sistema integrado para confecção de tubos de alumínio, de espessura de paredes de 0,25mm à 0,63mm, para produção de radiadores, com duas bobinas de alimentação (sendo uma stand by), com acumulador para funcionamento contínuo, dispositivo de solda ultra-sônico e corte, com velocidade de produção de 150m/min, constituído pelos seguintes componentes: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8419.89.99 | 726 | 1 dispositivo de resfriamento, com bombas e tanques |
8428.39.90 | 704 | 1 esteira de saída |
8460.19.00 | 701 | 1 máquina para tirar rebarba |
8461.50.90 | 701 | 1 máquina de corte de tubos de alumínio |
8462.29.00 | 722 | 1 endireitador |
8463.90.90 | 719 | 1 perfiladeira |
8479.89.99 | 838 | 1 acumulador de fita para funcionamento continuo |
8479.89.99 | 839 | 1 controlador de alimentação do acumulador |
8479.89.99 | 840 | 1 desbobinador de fita de alumínio |
8479.89.99 | 844 | 1 dispositivo de emenda da fita |
8479.89.99 | 846 | 1 formador de tubo |
8515.80.90 | 701 | 1 máquina de solda por indução, em alta freqüência |
8537.10.20 | 749 | 1 unidade de comando, composta de painéis elétricos e controlador lógico programável |
(SI-284): Sistema integrado para produção de tubos de aços revestidos, com costura espiral, de diâmetro externo compreendido entre 406 a 1.420mm, espessura compreendida entre 5 e 16mm e comprimento superior ou igual a 8.000mm, a partir de tiras metálicas de largura igual ou superior a 250mm, constituído pelos seguintes componentes: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8424.30.90 | 703 | 1 equipamento para limpeza externa dos tubos por jateamento de areia com aquecimento a gás e exaustão |
8424.30.90 | 704 | 1 equipamento para limpeza interna de tubos por jateamento de areia com exaustão |
8479.89.99 | 879 | 1 equipamento de revestimento interno de tubos |
8479.89.99 | 880 | 1 subsistema de revestimento externo de tubos, composto de unidade de aquecimento, unidade de extrusão, escovação e controle de qualidade |
8479.89.99 | 882 | 2 máquinas de desenrolar tiras metálicas |
8515.31.90 | 701 | 2 máquinas para soldar os tubos espiralmente por arco submerso, dotadas de carga e descarga (basculadores) |
8537.10.20 | 755 | 1 subsistema de controle composto por um ou mais painéis de acionamento e controlador lógico programável |
9022.29.90 | 701 | 1 equipamento para detecção não destrutiva das falhas em peças metálicas, por meio de raio-X, capazes de operar em espessuras de até 500mm, com comando elétrico |
9024.10.90 | 701 | 1 equipamento de ensaio hidrostático composto de sistema hidráulico, sistema de centragem e sistema de transporte para tubos |
9031.80.90 | 707 | 1 equipamento de calibragem e ajuste em pontas de tubos |
9031.80.90 | 708 | 1 equipamento para teste não destrutivo de tubos de aço, por ultrassom, microprocessado, para verificação de falhas nas superfícies interna e externa, bem como no interior da parede |
Art. 6º Na Resolução CAMEX nº 46, de 24 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2003:
No Sistema Integrado (SI-249):
Onde se lê:
8537.10.90 | 701 | 1 cabine de distribuição de potência |
9032.89.82 | 701 | 1 unidade de controle de temperatura e painel de controle e operação |
Leia-se:
8537.10.90 | 701 | 1 cabine de distribuição de potência e controle |
9032.89.82 | 701 | 1 unidade de controle de temperatura |
Art. 7º Na Resolução CAMEX nº 8, de 29 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2004:
No Sistema Integrado (SI-273):
Onde se lê:
(SI-273): Sistema integrado de tração e frenagem para uso metroferroviário, constituído pelos seguintes componentes: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8535.21.00 | 702 | 4 unidades de disjuntor de corrente contínua unipolar |
8535.90.00 | 701 | 112 unidades de contatores eletropneumáticos 3.000Vcc, para controle de tração de veículo ferroviário, com sistema de acionamento pneumático por comando elétrico |
8535.90.00 | 702 | 16 unidades de chave comutadora inversora responsável pela reversão frente-ré e isolamento de grupo de motor elétrico, para veículo ferroviário, tensão nominal 3.000Vcc, corrente nominal em regime contínuo 750A |
8535.90.00 | 703 | 16 unidades de Shunt para veículo ferroviário, 400/800A, 60mVcc, sensores que fazem parte do sistema de controle de grandezas do veículo |
8535.90.00 | 704 | 4 unidades de módulo de interface responsável pelo isolamento do sensor e fonte de alimentação, para uso em veículo ferroviário, tensão de alimentação 24Vcc a 110Vcc, corrente de saída 250mAcc, isolação entre a entrada e a saída 2kV |
8543.20.00 | 701 | 16 unidades amplificador de isolamento que permite monitorar as correntes no circuito de potência do veículo ferroviário, tensão de entrada +/- 60/90/150mVcc, corrente de saída de +/- 4 a 20mAcc, isolação de 15Kv |
8543.20.00 | 702 | 16 unidades geradoras de pulso óptico de uso em veículo ferroviário, para gerar sinais necessários as medidas de velocidade, distância e patinagem do veículo, com 1 ou 3 sensores ópticos |
8607.19.90 | 701 | 4 unidades painel indicador de performance e estados funcionais do veículo ferroviário através de display DT 4 x 20 com tubos de vácuo fluorescentes de alto contraste |
9030.90.20 | 701 | 4 unidades de controlador mestre responsável pelo comando de tração e frenagem do veículo ferroviário |
9030.90.20 | 702 | 4 unidades de sensor de tensão de uso em veículo ferroviário, tensão primária nominal de 4.000Vcc e característica de transferência de 4.000Vcc/50mAcc |
Leia-se:
(SI-273): Sistema integrado de tração e frenagem para uso metroferroviário, constituído pelos seguintes componentes: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8535.21.00 | 702 | 4 unidades de disjuntor de corrente contínua unipolar |
8535.90.00 | 701 | 112 unidades de contatores eletropneumáticos 3.000Vcc, para controle de tração de veículo ferroviário, com sistema de acionamento pneumático por comando elétrico |
8535.90.00 | 702 | 16 unidades de chave comutadora inversora responsável pela reversão frente-ré e isolamento de grupo de motor elétrico, para veículo ferroviário, tensão nominal 3.000Vcc, corrente nominal em regime contínuo 750A |
8535.90.00 | 703 | 16 unidades de Shunt para veículo ferroviário, 400/800A, 60mVcc, sensores que fazem parte do sistema de controle de grandezas do veículo |
8535.90.00 | 704 | 4 unidades de módulo de interface responsável pelo isolamento do sensor e fonte de alimentação, para uso em veículo ferroviário, tensão de alimentação 24Vcc a 110Vcc, corrente de saída 250mAcc, isolação entre a entrada e a saída 2kV |
8536.50.90 | 702 | 4 unidades de controlador microprocessado específico para o sistema de controle e fiscalização dos sistemas elétricos e pneumáticos do veículo ferroviário |
8543.20.00 | 701 | 16 unidades amplificador de isolamento que permite monitorar as correntes no circuito de potência do veículo ferroviário, tensão de entrada +/- 60/90/150mVcc, corrente de saída de +/- 4 a 20mAcc, isolação de 15kV |
8543.20.00 | 702 | 16 unidades geradoras de pulso óptico de uso em veículo ferroviário, para gerar sinais necessários as medidas de velocidade, distância e patinagem do veículo, com 1 ou 3 sensores ópticos |
8607.19.90 | 701 | 4 unidades painel indicador de performance e estados funcionais do veículo ferroviário através de display DT 4 x 20 com tubos de vácuo fluorescentes de alto contraste |
9030.90.20 | 701 | 4 unidades de controlador mestre responsável pelo comando de tração e frenagem do veículo ferroviário |
9030.90.20 | 702 | 4 unidades de sensor de tensão de uso em veículo ferroviário, tensão primária nominal de 4.000Vcc e característica de transferência de 4.000Vcc/50mAcc |
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente da Câmara