Resolução JUCEAL nº 10 DE 12/06/2014

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 jun 2014

Altera a Resolução Plenária JUCEAL nº 34, de 10.09.2012, que aprova o sistema denominado JUCEAL WEB®.

O presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei 8.934 de 18 de novembro de 2004 e artigo 25, inciso VIII do Decreto Federal 1.800 de 30 de janeiro de 1996, ad referendum do Plenário desta Junta Comercial do Estado de Alagoas:

Resolve:

Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Resolução Plenária nº 34, de 10 de setembro de 2012, passarão a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Para utilização da chancela digital, os processos protocolados perante a Junta Comercial do Estado de Alagoas deverão ser impressos na cor preta ou azul, com papel branco ou reciclado, fonte com tamanho mínimo 12, no formato de 210mmx297mm (A4), devendo reservar um espaço em branco de 05 (cinco) centímetros no rodapé de todas as páginas."

"§ 2º Não obedecerão às exigências contidas no referente artigo, os atos oriundos de outras Juntas Comerciais e as Procurações Públicas."

Art. 2º A JUCEAL concederá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Resolução no Diário Oficial, para adaptação da formatação exigida no artigo 1º.

Parágrafo único. Após expirado o prazo previsto no caput, os modelos utilizados anteriormente não serão aceitos por esta Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Resolução Plenária nº 43 de 10 de julho de 2013.

Plenário da Junta Comercial do Estado de Alagoas.

Maceió, 12 de junho de 2014.

JOSÉ LAGES JÚNIOR

Presidente