Resolução CODIN nº 10 DE 18/11/2015
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 01 dez 2015
Dispõe sobre a aprovação de regime especial, na forma do art. 4º e 7º da Lei nº 6.146/2011 , a ser concedido aos estabelecimentos das empresas relacionadas neste ato.
O Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - CODIN, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que dispõe o art. 4º e 7º da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011;
Considerando o teor dos Pareceres emitidospela Comissão Técnica de Assessoramento do CODIN e aprovados pelo Conselho;
Considerando a deliberação do colegiado do CODIN, em reunião realizada em 17.11.2015;
Resolve
Art. 1º Fica aprovada a concessão de Regime Especial de Tributação do ICMS, na forma que dispõe o art. 4º e 7º da Lei nº 6.146, de 2011, aos estabelecimentos das empresas abaixo indicados, na modalidade implantação:
I - PARECER TÉCNICO Nº 014/2015
PROCESSO Nº 1604.000.00051/2015-9
Razão Social: UCN - UNIÃO CARBONOS DO BRASIL LTDA - ME
CAGEP: 19.561.182-9
II - PARECER TÉCNICO Nº 015/2015
PROCESSO Nº 1604.000.00053/2015-8
Razão Social: BRITAPLAN MINERAÇÃO LTDA
CAGEP: 19.563.876-0
Art. 2º Os regimes especiais de Tributação de que Trata esta Resolução serão formalizados através de Portarias conjuntas, homologadas em ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se.
Plenário do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO PIAUÍ - CODIN, em Teresina, (PI), em 18 de novembro, de 2015.
José Icemar Lavor Neri
Presidente do CODIN