Resolução ATR nº 10 DE 17/11/2016
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 21 nov 2016
Acrescenta o artigo 241-A a Resolução ATR nº 05, de 12 de maio de 2016.
O Presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no Ato nº 20 NM, de 02 de janeiro de 2015, assim como na Lei Estadual nº 1.758 , de 02 de janeiro de 2007 e no Decreto Estadual nº 3.133, de 10 de setembro de 2007; e
Considerando que o procedimento de emissão de passagens adotado pelos prestadores de serviços no Sistema de Transporte Público Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Tocantins muitas vezes depende do contato pessoal com o motorista no momento da viagem, diante da ausência de sistema informatizado, inclusive dificultando o exercício do direito à gratuidade pelos idosos;
Considerando que incumbe à ATR regular, controlar e fiscalizar a prestação dos serviços públicos de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros no Estado do Tocantins, garantindo a qualidade dos serviços públicos;
Considerando a necessidade e o dever de informação dos concessionários, permissionário e autorizatários à ATR com o intuito de contribuir para a adequação técnico-operacional, regulamentar e à regulação econômica do serviço público;
Considerando a Recomendação nº 003/2016 da 11ª Promotoria de Justiça de Araguaína, referente à Notícia de Fato nº 11/2016, datada de 13 de outubro de 2016;
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 241-A a Resolução ATR nº 05 , de 12 de maio de 2016, com a seguinte redação:
Art. 241-A. As concessionárias, permissionárias ou autorizatárias que operam no Sistema de Transporte Público Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Tocantins deverão adotar sistema informatizado de procedimento de emissão de passagem, assim como sistema informatizado de reserva de passagem, inclusive em garantia ao exercício do direito à gratuidade no transporte público coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros pelos idosos.
§ 1º Fica estabelecida a data de até 31 de dezembro de 2017 para a implementação dos sistemas referidos no caput deste artigo."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, em Palmas, aos 18 dias do mês de novembro de 2016.