Resolução ADASA nº 10 DE 19/05/2017

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 mai 2017

Altera a Resolução ADASA nº 15 de 2011, que "Estabelece os procedimentos para a instalação de hidrômetros individualizados em condomínios verticais residenciais e de uso misto no Distrito Federal. Revoga as Resoluções nº 175, de 19 de dezembro de 2007, e nº 99, de 16 de novembro de 2009".

(Revogado pela Resolução ADASA Nº 12 DE 29/11/2019):

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, e no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria Colegiada e

Considerando o disposto no art. 7º , inciso IV da Lei nº 4.285 , de 26 de dezembro de 2008;

Resolve:

Art. 1º A Resolução nº 15, de 10 de novembro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 23-A Quando o volume medido, em qualquer hidrômetro individualizado, for inferior ao mínimo de 10m³, a diferença a ser apurada dar-se-á comparando-se o volume medido no hidrômetro geral e a soma dos volumes faturados nos hidrômetros individuais, excetuando-se as hipóteses das diferenças negativas, as quais devem ser consideradas nulas".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO SALLES