Resolução JUCEPAR nº 10 DE 05/06/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 25 jul 2018
Dispõe sobre os atos registrados na JUCEPAR, que em regra, tramitarão pelo sistema Empresa Fácil, nos termos que especifica.
(Revogado pela Resolução do Plenário JUCEPAR Nº 2 DE 18/02/2019):
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.934/94 , artigos 8º , I e 19, combinado com os artigos 7º , IV e 21, V e IX do Decreto nº 1.800/96 , bem como artigo 15 do decreto 12033/2014 (Regulamento Jucepar) e artigo 25-C da Resolução 05/2018 (RIJCP) e demais dispositivos regulamentares: RESOLVE, após deliberação e aprovação unânime em sessão plenária do Colégio de Vogais da JUCEPAR em 05 de junho de 2018, com o intuito de atualizar e precisar a lista de atos e eventos que devem seguir exclusivamente pelo SISTEMA INTEGRADOR, aprovar e mandar publicar esta Resolução:
Art. 1º Os atos trazidos a registro na JUCEPAR, em regra, tramitarão pelo sistema Empresa Fácil, nos termos dos artigos 2º. E 3º. Da IN DREI/2013 e Resolução CGSIM/Pr nº 01/2014.
Art. 2º Os atos e eventos a seguir transcritos deverão ser recebidos e protocolados no SISTEMA INTEGRADOR, por meio físico e em três vias:
a) Cisão, Fusão e Incorporação;
b) Documentos de interesse não especificados, como: Anotação de publicações de atos de sociedade, Arquivamento de publicações de atos de sociedade, Cancelamento de delegação de gerência, Carta de renúncia, Comunicação de extravio de instrumento de escrituração, Comunicação de funcionamento, Declaração antenupcial, Declarações de armazém geral/trapicheiro, Delegação de gerência, Deliberação de diretoria, Deliberação de gerência, Estatuto social, Pacto antenupcial, Registro de balanço, Regulamento interno de armazém geral, Revogação de procuração, Sentença de decretação ou de homologação de separação judicial.
c) Alteração da empresa quando essa não possui CNPJ;
d) Alteração da empresa quando a esposa utiliza o CPF do marido;
e) Toda alteração em que o espólio figurar como sócio da empresa até o final do inventário;
f) Toda alteração em que o nome da empresa foi alterado e acrescido a expressão "EM LIQUIDAÇÃO".
g) Transformação de Matriz para Filial e vice-versa;
Art. 3º Não será aceita a entrada, protocolo e tramitação via SISTEMA SIARCO de quaisquer atos que não estejam contemplados na Resolução acima citada. Caso haja o protocolo de algum ato não listado, estes serão reencaminhados a agência de origem, para que entrem em contato com o usuário informando sobre o indeferimento do processo, para adequação e uso do sistema correto (EMPRESA FÁCIL).
Art. 4º Só serão aceitos atos protocolados via sistema antigo, e não listados na Resolução Plenária 008/2017, aqueles que, após análise apurada do caso concreto e instrução, forem EXPRESSAMENTE AUTORIZADOS PELA DIRETORIA DA JUCEPAR, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DA ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELA AUTORIZAÇÃO NA CAPA DO PROCESSO, OU EM CASO DE AGÊNCIAS REGIONAIS, VIA EMAIL DE SOLICITAÇÃO COM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO.
Art. 5º DIARIAMENTE, TODAS as Agências Regionais e Postos Descentralizados (Agência Portão e a Agência ACP) DEVERÃO encaminhar diariamente via e-mail, (prfisico@jucepar.pr.gov.br), uma listagem contendo número do protocolo de TODOS OS PROCESSOS PROTOCOLADOS VIA SISTEMA SIARCO, para verificação da Diretoria da JUCEPAR.
Art. 6º É de responsabilidade de todos a verificação do sistema utilizado para protocolo do ato, devendo o responsável pelo protocolo recusar os atos encaminhados pelo sistema incorreto e orientar o usuário quanto ao uso do Sistema Empresa Fácil.
Art. 7º Esta Resolução revoga e substitui a Resolução Plenária nº 08/2017 e será incluída na versão atualizada do manual de Arquivamentos da JUCEPAR, contendo as alterações acima, a todos s vogais, relatores e agências regionais, para amplo conhecimento.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado em Curitiba - PR, em 05 de junho de 2018.
Ardisson Naim Akel
Presidente da JUCEPAR