Resolução URBS nº 10 DE 06/05/2022
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 06 jun 2022
Fixa Tarifa Técnica e o Custo/km para remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba no período da Pandemia de COVID-19, referente ao mês de MAIO/2022.
A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições previstas no Artigo 26, inciso V, do Estatuto Social, no art. 20, incisos XIII e XIV do Decreto Municipal nº 1.356 de 15 de dezembro de 2008 e,
- Considerando que foram aplicados todos os ajustes operacionais para quilometragem, frota operante e o quantitativo de pessoal;
- Considerando a programação operacional especial dos serviços definida pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A, conforme protocolo nº 01-082023/2022, que levará em consideração não apenas o quantitativo efetivo da demanda a ser transportada, mas também a quantidade adicional de veículos necessários a evitar aglomerações no interior dos ônibus e terminais de integração, sobretudo nos horários de pico;
- Considerando a quilometragem prevista do período mensal;
- Considerando a quantidade de dias úteis, sábados e domingos do período mensal;
- Considerando a frota operante do período mensal;
- Considerando a operação determinada pela URBS;
- Considerando o cálculo referente a Amortização e Rentabilidade e seus reflexos;
- Considerando o Termo Aditivo nº 008/2022;
- Considerando a atualização preço do Preço do Diesel, a ANP está informando somente o valor aos consumidores, devido a esta condição, está sendo utilizado o preço da pesquisa aplicado em 15.03.2020 e comparado o preço de pesquisa da semana de 20.03.2022-26.03.2022, a variação será aplicada sobre o preço da distribuidora de 15.03.2020;
- Considerando a revisão no quantitativo de horas de motorista e cobradores;
- Considerando a competência legal desta gerenciadora, uma vez identificado por ela uma distorção no repasse as concessionárias, será promovida a devida correção;
Resolve:
Art. 1º Fixar a tarifa técnica em R$ 6,2613 (seis reais, vinte seis centavos e treze décimos de centavo) e o custo/km conforme as regras elencadas
a) A partir de 01 de maio de 2022 a 31 de maio de 2022, adotar os custos/km com os ajustes contratuais para cada tipo de veículos e consórcios:
1 mai 22 | CUSTO/km | TOTAL | |||||||||
LOTES | MICRO | MICROESPECIAL | COMUM | SEMI PADRON | PADRON | PADRON DO | PADRON HÍBRIDO | ARTICULADO 10m | ARTICULADO 20m | DIARTICULADO | MÉDIA |
LOTE 1 | 7,7085 | 7,7085 | 10,1390 | 0,0000 | 11,0474 | 12,2617 | 15,9470 | 13,8850 | 18,6134 | 18,6134 | 11,2037 |
LOTE 2 | 7,7752 | 7,7752 | 10,4266 | 11,3261 | 0,0000 | 16,9541 | 14,2684 | 15,7770 | 18,0235 | 12,2423 | |
LOTE 3 | 6,4702 | 7,5975 | 10,2658 | 12,0558 | 0,0000 | 0,0000 | 14,6188 | 16,2727 | 18,3448 | 12,2388 | |
MÉDIA | 6,4702 | 7,7040 | 10,2838 | 11,5978 | 12,2617 | 16,2200 | 14,2695 | 16,0035 | 18,3089 | 11,9062 | |
PASSAGEIROS PREVISTOS | 12.248.381,04 | ||||||||||
IPK | 1,9016 | ||||||||||
TARIFA TÉCNICA | 6,2613 |
Resumo custo/km - maio/2022 conforme as planilhas anexadas.
Art. 2º O cálculo para a obtenção do custo/km de remuneração, ora fixada foi efetuado de acordo com a metodologia contida no Anexo III do Edital da Concorrência nº 005/2009, em função das propostas comerciais apresentadas pelas Concessionárias.
Art. 3º O custo/km é definido por consórcio e tipo de veículo, caso a prestação do serviço ocorra com um tipo de veículo que o custo não foi contemplado será utilizado o custo/km do tipo de veículo equivalente.
Art. 4º A composição do custo/km de cada período encontra-se explicitada no ANEXO da presente Resolução, e que a integra é como se nela estivesse transcrita.
Art. 5º Ao serem constatadas inconsistências no cálculo do custo/km ou repasse de valores aos concessionários, a URBS deverá, de ofício, promover a correção.
Art. 6º A vigência desta resolução tem efeitos a partir da sua assinatura e retroage até o dia 01 de maio de 2022 inclusive, ratificando-se todos os atos praticados antes de sua publicidade.
Curitiba, 06 de maio de 2022.
OGENY PEDRO MAIA NETO
Presidente
PEDRO HENRIQUE SCHERNER ROMANEL
Diretor Administrativo e Financeiro
ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO
Diretor de Operações.
URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 6 de maio de 2022.
Ogeny Pedro Maia Neto
Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
ANEXO