Resolução URBS nº 10 DE 06/05/2022

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 06 jun 2022

Fixa Tarifa Técnica e o Custo/km para remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba no período da Pandemia de COVID-19, referente ao mês de MAIO/2022.

A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições previstas no Artigo 26, inciso V, do Estatuto Social, no art. 20, incisos XIII e XIV do Decreto Municipal nº 1.356 de 15 de dezembro de 2008 e,

- Considerando que foram aplicados todos os ajustes operacionais para quilometragem, frota operante e o quantitativo de pessoal;

- Considerando a programação operacional especial dos serviços definida pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A, conforme protocolo nº 01-082023/2022, que levará em consideração não apenas o quantitativo efetivo da demanda a ser transportada, mas também a quantidade adicional de veículos necessários a evitar aglomerações no interior dos ônibus e terminais de integração, sobretudo nos horários de pico;

- Considerando a quilometragem prevista do período mensal;

- Considerando a quantidade de dias úteis, sábados e domingos do período mensal;

- Considerando a frota operante do período mensal;

- Considerando a operação determinada pela URBS;

- Considerando o cálculo referente a Amortização e Rentabilidade e seus reflexos;

- Considerando o Termo Aditivo nº 008/2022;

- Considerando a atualização preço do Preço do Diesel, a ANP está informando somente o valor aos consumidores, devido a esta condição, está sendo utilizado o preço da pesquisa aplicado em 15.03.2020 e comparado o preço de pesquisa da semana de 20.03.2022-26.03.2022, a variação será aplicada sobre o preço da distribuidora de 15.03.2020;

- Considerando a revisão no quantitativo de horas de motorista e cobradores;

- Considerando a competência legal desta gerenciadora, uma vez identificado por ela uma distorção no repasse as concessionárias, será promovida a devida correção;

Resolve:

Art. 1º Fixar a tarifa técnica em R$ 6,2613 (seis reais, vinte seis centavos e treze décimos de centavo) e o custo/km conforme as regras elencadas

a) A partir de 01 de maio de 2022 a 31 de maio de 2022, adotar os custos/km com os ajustes contratuais para cada tipo de veículos e consórcios:

1 mai 22 CUSTO/km TOTAL                  
LOTES MICRO MICROESPECIAL COMUM SEMI PADRON PADRON PADRON DO PADRON HÍBRIDO ARTICULADO 10m ARTICULADO 20m DIARTICULADO MÉDIA
LOTE 1 7,7085 7,7085 10,1390 0,0000 11,0474 12,2617 15,9470 13,8850 18,6134 18,6134 11,2037
LOTE 2 7,7752 7,7752 10,4266 11,3261 0,0000 16,9541 14,2684 15,7770 18,0235 12,2423  
LOTE 3 6,4702 7,5975 10,2658 12,0558 0,0000 0,0000 14,6188 16,2727 18,3448 12,2388  
MÉDIA 6,4702 7,7040 10,2838 11,5978 12,2617 16,2200 14,2695 16,0035 18,3089 11,9062  
PASSAGEIROS PREVISTOS 12.248.381,04
IPK 1,9016
TARIFA TÉCNICA 6,2613

Resumo custo/km - maio/2022 conforme as planilhas anexadas.

Art. 2º O cálculo para a obtenção do custo/km de remuneração, ora fixada foi efetuado de acordo com a metodologia contida no Anexo III do Edital da Concorrência nº 005/2009, em função das propostas comerciais apresentadas pelas Concessionárias.

Art. 3º O custo/km é definido por consórcio e tipo de veículo, caso a prestação do serviço ocorra com um tipo de veículo que o custo não foi contemplado será utilizado o custo/km do tipo de veículo equivalente.

Art. 4º A composição do custo/km de cada período encontra-se explicitada no ANEXO da presente Resolução, e que a integra é como se nela estivesse transcrita.

Art. 5º Ao serem constatadas inconsistências no cálculo do custo/km ou repasse de valores aos concessionários, a URBS deverá, de ofício, promover a correção.

Art. 6º A vigência desta resolução tem efeitos a partir da sua assinatura e retroage até o dia 01 de maio de 2022 inclusive, ratificando-se todos os atos praticados antes de sua publicidade.

Curitiba, 06 de maio de 2022.

OGENY PEDRO MAIA NETO

Presidente

PEDRO HENRIQUE SCHERNER ROMANEL

Diretor Administrativo e Financeiro

ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO

Diretor de Operações.

URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 6 de maio de 2022.

Ogeny Pedro Maia Neto

Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.

ANEXO