Resolução URBS nº 10 DE 05/04/2023

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 24 abr 2023

Fixa o Custo/km e Tarifa Técnica para remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba, referente ao mês de março/2023.

A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições previstas no Artigo 26, inciso V, do Estatuto Social, no art. 20, incisos XIII e XIV do Decreto Municipal nº 1.356 de 15 de dezembro de 2008 e,

- Considerando que foram aplicados todos os ajustes operacionais para quilometragem, frota operante e o quantitativo de pessoal;

- Considerando que foram aplicadas todas as adequações apontadas no termo aditivo nº 009;

- Considerando a programação operacional especial dos serviços definida pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A, conforme protocolo nº 01-053368/2023, que levará em conta não apenas o quantitativo efetivo da demanda a ser transportada, mas também a quantidade adicional de veículos necessários a evitar aglomerações no interior dos ônibus e terminais de integração, sobretudo nos horários de pico e aplicação da correção contratual;

- Considerando a celebração do termo aditivo nº 009 protocolo nº 01-178908/2022;

- Considerando a solicitação do SETRANSP, protocolo nº 04-008108/2023, onde requer a aplicação dos índices contratuais;

- Considerando a quilometragem prevista do período mensal;

- Considerando a quantidade de dias úteis, sábados e domingos do período mensal;

- Considerando a frota operante do período mensal;

- Considerando a operação determinada pela URBS;

- Considerando o cálculo referente a Amortização e Rentabilidade e seus reflexos;

- Considerando o termo aditivo nº 008/2022 e nº 009;

- Considerando a atualização preço do Preço do Diesel, a ANP está informando somente o valor aos consumidores, devido a esta condição e a indisponibilidade de informações no site da ANP, está sendo utilizado o preço da pesquisa aplicado em 15.03.2020 e comparado o preço de pesquisa da semana de 20.11.2022-26.11.2022, a variação será aplicada sobre o preço da distribuidora de 15.03.2020;

- Considerando a revisão no quantitativo de horas de motorista e cobradores.

- Considerando a competência legal desta gerenciadora, uma vez identificado por ela uma distorção no repasse as concessionárias, será promovida a devida correção;

Resolve:

Art. 1º Fixar a tarifa técnica em R$ 6,8906 (seis reais, oitenta e nove centavos e seis décimos de centavo) e o custo/km conforme as regras elencadas:

a) partir de 01 de março de 2023 a 31 de março de 2023, adotar os custos/km com os ajustes contratuais para cada tipo de veículos e consórcios:

Resumo custo/km - março/2023 conforme as planilhas anexadas.

Art. 2º O cálculo para a obtenção do custo/km de remuneração, ora fixada foi efetuado de acordo com a metodologia contida no Anexo III do Edital da Concorrência nº 005/2009 e seus termos aditivos, em função das propostas comerciais apresentadas pelas Concessionárias.

Art. 3º A composição do custo/km de cada período encontra-se explicitada no ANEXO da presente Resolução, e que a integra como se nela estivesse transcrita.

Art. 4º Ao serem constatadas inconsistências no cálculo do custo/km ou repasse de valores aos concessionários, a URBS deverá, de ofício, promover a correção.

Art. 5º A vigência desta resolução tem efeitos a partir da sua assinatura e retroage até o dia 01 de março de 2023 inclusive, ratificando-se todos os atos praticados antes de sua publicidade.

Curitiba, 05 de abril de 2023.

OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente, PEDRO HENRIQUE SCHERNER ROMANEL - Diretor Administrativo e Financeiro - ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO - Diretor de Operações.

URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 20 de abril de 2023.

Ogeny Pedro Maia Neto: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.

ANEXO