Resolução ARSAL nº 100 de 28/10/2010
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 nov 2010
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A.- ALGÁS.
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 49070-6583/10, e
Considerando à atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, reajustado para R$ 0,6822/m³, a partir de 1º de novembro de 2010;
Considerando que a fixação das tarifas públicas, há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público.
Resolve:
Art. 1º Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS, as quais deverão ser aplicadas a partir de 1º de novembro do ano em curso.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
SEGMENTO INDUSTRIAL
Volume Diário | Tarifas ex-tributos |
0 a 500 | 0,9630 |
501 a 1000 | 0,9202 |
1001 a 5000 | 0,8859 |
5001 a 10000 | 0,8592 |
10001 a 20000 | 0,8389 |
20001 a 50000 | 0,8217 |
50001 a 100000 | 0,8162 |
100001 a 150000 | 0,8068 |
150001 a 200000 | 0,7977 |
Acima de 200000 | 0,7888 |
SEGMENTO COMERCIAL
Volume Mensal | Tarifas ex-tributos |
0 a 500 | 1,5997 |
501 a 1000 | 1,4306 |
1001 a 1500 | 1,3008 |
1501 a 3000 | 1,1106 |
3001 a 5000 | 0,9964 |
5001 a 10000 | 0,9625 |
10001 a 15000 | 0,9303 |
Acima de 15000 | 0,8996 |
SEGMENTO RESIDENCIAL
Volume Mensal | Tarifas ex-tributos |
0 a 50 | 1,8564 |
51 a 75 | 1,8213 |
76 a 100 | 1,8041 |
101 a 300 | 1,7192 |
Acima de 300 | 1,6706 |
SEGMENTO VEICULAR
Volume Único | Tarifas |
| ex-tributos |
Tarifa Única | 0,8844 |
Waldo Wanderley
Diretor Presidente