Resolução ARSAL nº 100 de 28/10/2010

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 nov 2010

Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A.- ALGÁS.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 49070-6583/10, e

Considerando à atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, reajustado para R$ 0,6822/m³, a partir de 1º de novembro de 2010;

Considerando que a fixação das tarifas públicas, há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público.

Resolve:

Art. 1º Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS, as quais deverão ser aplicadas a partir de 1º de novembro do ano em curso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

SEGMENTO INDUSTRIAL

Volume Diário
Tarifas ex-tributos
0 a 500
0,9630
501 a 1000
0,9202
1001 a 5000
0,8859
5001 a 10000
0,8592
10001 a 20000
0,8389
20001 a 50000
0,8217
50001 a 100000
0,8162
100001 a 150000
0,8068
150001 a 200000
0,7977
Acima de 200000
0,7888

SEGMENTO COMERCIAL

Volume Mensal
Tarifas ex-tributos
0 a 500
1,5997
501 a 1000
1,4306
1001 a 1500
1,3008
1501 a 3000
1,1106
3001 a 5000
0,9964
5001 a 10000
0,9625
10001 a 15000
0,9303
Acima de 15000
0,8996

SEGMENTO RESIDENCIAL

Volume Mensal
Tarifas ex-tributos
0 a 50
1,8564
51 a 75
1,8213
76 a 100
1,8041
101 a 300
1,7192
Acima de 300
1,6706

SEGMENTO VEICULAR

Volume Único
Tarifas

 
ex-tributos
Tarifa Única
0,8844

Waldo Wanderley

Diretor Presidente