Resolução CODHAB nº 100000333 DE 28/11/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 03 dez 2014

Dispõe sobre suspensão do recebimento de Requerimento Externo e documentos externos pelo Protocolo da CODHAB/DF e pelo Núcleo de Atendimento - NUATE, no período de 01 de dezembro de 2014 a 02 de janeiro de 2015, e dá outras providências.

O Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, no uso das atribuições estatutárias da Companhia, com registro sob o nº 20080173764 na Junta Comercial do Distrito Federal,

Resolve:

Art. 1º Suspender o recebimento de Requerimento Externo Administrativo pelo Protocolo da CODHAB/DF e pelo Núcleo de Atendimento - NUATE, no período de 01 de dezembro de 2014 a 02 de janeiro de 2015, tendo em vista a necessidade de organização documental na Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF.

Art. 2º Excetuam-se os seguintes documentos:

I - Ofícios/Cartas dos órgãos dos poderes judiciários;

II - Ofícios/Cartas dos órgãos do Governo do Distrito Federal;

III - Ofícios/Cartas dos órgãos do Governo Federal;

IV - Ofícios/Cartas de empresas privadas;

V - Faturas;

VI - Contratos;

VII - Escrituras;

VIII - Processos;

IX - Documentos que tratam da reabertura do cadastro, no que se refere ao Edital nº 145/2014, para as entidades credenciadas na CODHAB procederem à indicação de demanda para a Relação de Inscrições por Entidade e preencherem o perfil socioeconômico de seus filiados no período de 01 a 07 de dezembro de 2014;

X - Documentos que tratam da reabertura do cadastro referente ao Edital nº 145/2014, entregues dentro do período de 01 a 07 de dezembro de 2014;

XI - Documentos que tratam da convocação dos processos de habilitação de candidatos no âmbito do Programa Morar Bem; e

XII - demais documentos oficiais;

Parágrafo único: Ficam suspensos os prazos para interposição de recursos administrativos, com exceção dos recursos referentes aos Editais de Licitação e Chamamento, retornando a contagem do prazo a partir de 02 de janeiro de 2015;

Art. 3º Determinar a todas as unidades desta Companhia que no período de 01 de dezembro de 2014 a 02 de janeiro de 2015, procedam à organização documental interna, visando atender as demandas que se encontram pendente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se a Resolução nº 100.000.332/2014 de 27 de novembro de 2014.

Brasília/DF, 28 de novembro de 2014.

RAFAEL OLIVEIRA

Diretor Presidente