Resolução CODEFAT nº 1001 DE 09/05/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2024
Dispõe sobre a ampliação do benefício do seguro-desemprego aos trabalhadores com domicílio em 336 municípios do território do Estado do Rio Grande do Sul, declarados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública, por meio da Portaria nº 1.379, de 5 de maio de 2024.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, nos termos do § 5º do art. 4º e o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o art. 14 da Resolução Codefat nº 957, de 21 de setembro de 2022, e o inciso IX do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução Codefat nº 974, de 21 de junho de 2023, bem como o constante do Processo nº 19965.201001/2024-85, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Prorrogar por dois meses, em caráter excepcional, conforme disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 3º da Lei nº 7.998, de 1990, por empregadores com domicílio em 336 municípios do território do Estado do Rio Grande do Sul, declarados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública, por meio da Portaria nº 1.379, de 5 de maio de 2024.
Parágrafo único. Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo, os trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1º de dezembro de 2023 a 5 de maio de 2024 e estejam recebendo ou tenham se habilitado a receber o benefício até a data de publicação desta resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO