Resolução SEF nº 1.006 de 28/09/1995

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 dez 1995

Estabelece o valor da UFERMS a viger nos meses de outubro, novembro e dezembro de 1995.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 256, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979, na redação dada pela Lei nº 1.225, de 28 de novembro de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - UFERMS, a vigorar nos meses de outubro, novembro e dezembro de 1995.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de outubro de 1995 em diante.

Campo Grande, 28 de setembro de 1995.

THIAGO FRANCO CANÇADO

Secretário de Estado de Fazenda