Resolução CONTRAN nº 101 de 31/08/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 1999
Suspensão da vigência da Resolução nº 84/98 - CONTRAN que estabelece forma e periodicidade referente a Inspeção Técnica de Veículos - ITV de acordo com o artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 716 DE 30/11/2017):
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I, do artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.
Considerando que compete ao CONTRAN e ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, de acordo com o artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro, estabelecer a forma e periodicidade das inspeções técnicas de veículos e da emissão de gases poluentes e de ruídos, respectivamente;
Considerando os possíveis prejuízos e constrangimentos por parte dos usuários quando da realização das inspeções em locais diferentes, resolve:
Art. 1º Suspender por trinta dias, após a publicação desta, a vigência da Resolução nº 84/98 - CONTRAN, para nova adequação da forma da inspeção técnica de veículos por este Colegiado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DIAS
Ministério da Justiça
JOSÉ CARLOS CARVALHO - Suplente
Ministério do Meio Ambiente
BARJAS NEGRI - Suplente
Ministério da Saúde
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO - Suplente
Ministério da Educação
CARLOS AMÉRICO PACHECO - Suplente
Ministério da Ciência e Tecnologia
JOSÉ AUGUSTO VARANDA - Representante
Ministério da Defesa
RAIMUNDO DANTAS DOS SANTOS - Representante
Ministério dos Transportes