Resolução ARSAL nº 101 de 19/01/2011

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 21 jan 2011

Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 49070-0710/2011, e

Considerando à atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, reajustado para R$ 0,6903/m3, a partir de 1º de fevereiro de 2011;

Considerando a necessidade por conta da oferta de Gás Natural pela PETROBRÁS na modalidade Interruptível, com a criação do segmento denominado Mercado Secundário, a fim de que a ALGÁS possa comercializar o excedente deste produto, a partir de 20 de janeiro de 2011;

Considerando que a fixação das tarifas públicas, há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público.

Resolve:

Art. 1º Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS referente ao mercado secundário, o qual terá vigência a partir da data desta publicação.

Art. 2º Homologar as demais tabelas que compõe a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS, as quais deverão ter vigência a partir de 01 de Fevereiro de 2011.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

WALDO WANDERLEY

Diretor Presidente

MERCADO SECUNDÁRIO

Volume Único
Tarifas ex-tributos
Tarifa Única
0,3200

SEGMENTO INDUSTRIAL

Volume Diário
Tarifas ex-tributos
0 a 500
0,9687
501 a 1000
0,9259
1001 a 5000
0,8916
5001 a 10000
0,8649
10001 a 20000
0,8446
20001 a 50000
0,8274
50001 a 100000
0,8219
100001 a 150000
0,8125
150001 a 200000
0,8034
Acima de 200000
0,7945

SEGMENTO COMERCIAL

Volume Mensal
Tarifas ex-tributos
0 a 500
1,6054
501 a 1 000
1,4363
1001 a 1500
1,3065
1501 a 3000
1,1163
3001 a 5000
1,0021
5001 a 10000
0,9682
10001 a 15000
0,9360
Acima de 15000
0,9053

SEGMENTO RESIDENCIAL

Volume Mensal
Tarifas ex-tributos
0 a 50
1,8621
51 a 75
1,8270
76 a 100
1,8098
101 a 300
1,7249
Acima de 300
1,6763

SEGMENTO VEICULAR

Volume Único
Tarifas ex-tributos
Tarifa Única
0,8901