Resolução ATR nº 101 DE 11/12/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 dez 2014

Dispõe sobre a implantação da metodologia tarifária para os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela empresa Saneatins no âmbito do Estado do Tocantins.

O Presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ATO nº 104-NM, de 05 de janeiro de 2011, e pela Lei Estadual nº 1.758 , de 2 de janeiro de 2007, e suas alterações e Decreto Estadual nº 3.133, de 10 de setembro de 2007;

Considerando o que dispõe o art. 175 da Constituição Federal;

Considerando o estabelecido na Lei Federal 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e o Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a referida Lei;

Considerando a edição da Resolução ATR nº 076, de 07 de maio de 2013, que determinou a realização de estudos técnicos para implantação do modelo tarifário regulatório referente aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;

Considerando a edição da Nota Técnica ATR/DRE nº 009/2014, que analisou os estudos técnicos e propõe a metodologia tarifária a ser implantada, detalhada no processo ATR 2013 3899 000380;

Considerando a promoção da participação popular realizada através de consulta e audiências públicas, cuja documentação consta do processo ATR 2014 3899 001287 e;

Considerando finalmente que a Lei Estadual nº 1.017/1998 e os Contratos de Concessões de saneamento básico estabelecem que as tarifas sejam cobradas de forma unificada para o Estado, no modelo de subsídio cruzado.

Resolve:

Art. 1º Homologar a Metodologia Tarifária apurada na Nota Técnica ATR/DRE nº 009/2014, emitida pela Diretoria de Regulação Econômica, que consta do processo de implantação de modelo tarifário regulatório nº 2013 3899 000380.

Art. 2º Fixar, em razão da metodologia mencionada no art. 1º desta Resolução, o PreçoMáximo/R$/M³ e respectivo Fator de Redução, por categoria e faixa de consumo, conforme o Anexo I desta Resolução, a ser cobrado pela prestação dos serviços de abastecimento de água, a partir de 1º de abril de 2015, com base na tarifa praticada em março de 2015, com aplicação nas faturas vincendas a partir de maio de 2015.

Parágrafo único. A tarifa dos serviços de esgotamento sanitário corresponde a 80% do valor faturado para os serviços de abastecimento de água.

Art. 3º Fixar, por ocasião da implantação desta metodologia, os valores de cobrança referentes aos serviços complementares listados no Anexo II desta resolução, apurados na metodologia prescrita no Capítulo 2-Complementar, da Nota Técnica ATR/DRE nº 009/2014, para cobrança a partir de maio de 2015.

Art. 4º Determinar que a operadora de saneamento Odebrecht Ambiental/Saneatins, em cumprimento de Agenda Regulatória para o 1º Ciclo Tarifário (2014-2017), apresente nos prazos prescritos os seguintes documentos:

I - em 60 dias, o cronograma de execução de obras, com a previsão de metas físicas e financeiras a serem cumpridas dentro do Ciclo Tarifário, detalhada por município, fonte de recursos (próprios ou privados) e custos unitários;

II - em 120 dias, o resultado da Auditoria Independente exigido na Nota Técnica ATR/DRE nº 009/2014, Capítulo 5, folha 649, sob pena de desconsideração dos valores requeridos a título de investimentos não remunerados pela tarifa, e glosa imediata do valor provisoriamente reconhecido, a ser aplicada como redutor tarifário em revisão tarifária extraordinária;

III - em 150 dias, Plano de Contas Contábil Regulatório, com descrição e especificação de suas contas e segregação de contas de custos (OPEX) e da Base de Ativos Regulatória conforme modelo proposto na Nota Técnica nº 009/2014, devendo estes agrupamentos permitir a conciliação analítica, por município regulado, e consolidada, pelo conjunto de operações:

a) os custos dos insumos referentes aos Serviços Complementares deverão ser contabilizados à parte dos demais custos, em grupo específico;

b) tanto o lançamento contábil, como o resultado, analítico ou consolidado, apurado em balancete de verificação, deverão permitir a imediata identificação de sua contrapartida em livro Diário e livro Razão;

c) o saldo inicial da Base de Ativos Regulatória corresponde ao Valor Residual apurado no RELATÓRIO CONSOLIDADO DE BASE DE ATIVOS - ANO BASE 2012, inserto na Nota Técnica ATR/DRE nº 009/2014, já reduzida em 11,86%.

IV - em 180 dias, estudo que justifique a manutenção ou indique eventuais ajustes ao atual modelo de Estrutura Tarifária, cuja validação estará sujeita ao crivo de Audiências Públicas;

V - em 240 dias, o resultado de que trata a exigência contida no Inciso II, Artigo 4º da Resolução ATR nº 076/2013;

VI - em 510 dias, o resultado dos estudos exigidos no inciso III, art. 4º, da Resolução ATR nº 076/2013, quanto ao levantamento de bens da Base de Ativos da parcela subsolo, para incremento no próximo Ciclo Tarifário.

Art. 5º Implantar o processo de acompanhamento de dados estatísticos, a partir dos registros de ouvidoria e pesquisa qualitativa, para composição dos indicadores de desempenho, com vistas à aplicação destes reflexos em forma de redutor tarifário.

Art. 6º Instaurar a 1ª Revisão Tarifária Extraordinária para apuração das determinações contidas nos incisos II e IV do art. 4º e no art. 5º, desta Resolução, respeitando os prazos para reflexos de ajustes tarifários contidos no art. 37 da Lei Federal nº 11.445,de 5 de janeiro de 2007.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, em Palmas, aos 11 dias de dezembro de 2014.

CONSTANTINO MAGNO CASTRO FILHO

Presidente da ATR

ANEXO I - SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

TABELA DE TARIFAS 2015
CATEGORIAS FAIXA PREÇO FATOR DE VALORES ACUMULADO
    (R$/m³) DEDUÇÃO DA FAIXA  
  0 - 10 3,11 0,00 31,11 31,11
RESIDENCIAL 11-15 4,27 11,63 21,38 52,49
16 - 20 5,46 29,49 27,33 79,82
21 - 25 6,55 51,14 32,73 112,55
26 - 30 7,59 77,18 37,95 150,49
31 - 35 8,18 95,04 40,93 191,42
36 - 40 10,10 162,27 50,53 241,94
41 - 50 11,09 201,76 110,93 352,88
> 50 13,23 308,63    
COMERCIAL 0 - 15 7,98 0,00 79,82 79,82
> 15 9,58 15,96    
0 - 15 8,86 0,00 132,91 132,91
INDUSTRIAL > 15 10,71 27,79    
PÚBLICA 0 - 15 5,32 0,00 79,74 79,74
> 15 7,89 38,55    
SOCIAL 0 - 10 0,94 0,00 9,43 9,43

ANEXO II - TABELA DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO TARIFA
1 VERIFICAÇÃO DE HIDRÔMETRO R$ 28,29
2 VERIFICAÇÃO DE HIDRÔMETRO - IPEM R$ 147,77
3 CERTIDÃO NEGATIVA/POSITIVA DE DEBITO R$ 3,52
4 CERTIDÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA/ESGOTO R$ 4,47
5 DECLARAÇÃO ANUAL DE QUITAÇÃO DE DEBITO R$ 4,68
6 SUBSTITUIÇÃO DE TAMPA DA CAIXA DE LIGAÇÃO DE ESGOTO R$ 49,57
7 MANUTENÇÃO DE CAIXA DE LIGAÇÃO DE ESGOTO R$ 100,05
8 SUBSTITUIÇÃO DE TAMPA DO PV DE ESGOTO R$ 92,04
9 EMISSÃO DE AVISO DE DÉBITO R$ 1,56
10 EMISSÃO DE 2 VIA DE FATURA DE ÁGUA/ESGOTO/SERVIÇOS R$ 1,56
11 EMISSÃO E ENTREGA DE SEGUNDA VIA DE CONTA R$ 4,15
12 SUBSTITUIÇÃO DO KIT CAVALETE (P.C.L.) R$ 44,78
13 SUBSTITUIÇÃO DO CAVALETE (P.C.P.) R$ 49,59
14 SUBSTITUIÇÃO DO ADAPTADOR C/REG. DO CLIENTE (P.C.P.) R$ 27,68
15 SUBSTITUIÇÃO DO REGISTRO ESFERICO (P.C.L.) R$ 18,79
16 SUBSTITUIÇÃO DO ADAPTADOR P/PEAD (P.C.P.) R$ 19,22
17 SUBSTITUIÇÃO DO COTOVELO C/TUBETE (P.C.P.) R$ 20,13
18 PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS - SERVIÇOS COMERCIAIS R$ 9,26
20 REPOSIÇÃO DE CALÇADA EM CONCRETO R$ 43,00
21 RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO MOLDADO R$ 18,94
22 EXTENSÃO DE RAMAL R$ 5,95
23 EXTENSÃO DE REDE PVC PBA DN 50MM R$ 24,94
24 EXTENSÃO DE REDE PVC PBA DN 75MM R$ 33,24
25 EXTENSÃO DE REDE PVC PBA DN 100MM R$ 40,73
26 EXTENSÃO DE REDE PVC DEF0F0 DN 150MM R$ 72,22
27 EXTENSÃO DE REDE PVC DEF0F0 DN 200MM R$ 101,91
28 EXTENSÃO DE REDE PVC DEF0F0 DN 250MM R$ 146,73
29 EXTENSÃO DE REDE PVC DEF0F0 DN 300MM R$ 191,74
30 CUSTO POR VIOLAÇÃO DE LACRE DO CAVALETE (P.C.L.) R$ 10,65
31 INSTALAÇÃO DE NOVO LACRE (P.C.P.) R$ 9,15
32 SUBSTITUIÇÃO DO HIDRÔMETRO 1,5M³/H (P.C.P.) R$ 64,86
33 SUBSTITUIÇÃO DO HIDRÔMETRO 3,0M³/H (P.C.P.) R$ 65,38
34 SUBSTITUIÇÃO DO HIDRÔMETRO 5,0M³/H (P.C.P.) R$ 111,13
35 SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETRO 1,5M3/H (P.C.L.) R$ 64,03
36 SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETRO 3M3/H (P.C.L.) R$ 64,71
37 SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETRO 5,0 M3/H (P.C.L.) R$ 129,98
38 SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETRO 7M³/H (P.C.L) R$ 329,30
39 SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETRO 10M³/H (P.C.L) R$ 391,35
40 SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETRO 20M³/H S/NIVELAMENTO R$ 724,00
41 SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETRO 30M³/H S/NIVELAMENTO R$ 907,56
42 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA CX. 1 LIG. (P.C.P.) R$ 27,99
43 SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA CX. 2 E 3 LIG. (P.C.P) R$ 49,82
44 LIGAÇÃO PROVISORIA P/ADEQUAÇÃO DO P.C.P. 1 LIG. R$ 62,61
45 LIGAÇÃO ÁGUA C/HIDRÔMETRO ATE 1,5M3/H (P.C.P.) CX 1 LIG R$ 182,14
46 LIGAÇÃO ÁGUA C/HIDRÔMETRO 3 M3/H (P.C.P)) - CX 1 LIG. R$ 182,66
47 LIGAÇÃO ÁGUA C/HIDRÔMETRO ATE 5,0M3/H (P.C.P.) CX 1 LIG. R$ 226,20
48 LIGAÇÃO ÁGUA COM HIDRÔMETRO 1,5 M3/H (P.C.L.) R$ 178,67
49 LIGAÇÃO ÁGUA COM HIDRÔMETRO 3,0 M3/H (P.C.L.) R$ 179,19
50 LIGAÇÃO DE ÁGUA MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA R$ 70,05
51 LIGAÇÃO ÁGUA COM HIDRÔMETRO 5 M3/H (P.C.L.) R$ 220,80
52 LIGAÇÃO ÁGUA COM HIDRÔMETRO 7,0 M3/H (P.C.L.) R$ 465,99
53 LIGAÇÃO ÁGUA COM HIDRÔMETRO 10 M3/H (P.C.L.) R$ 458,80
54 LIGAÇÃO ÁGUA COM HIDRÔMETRO 20 M3/H (P.C.L.) R$ 994,98
55 LIGAÇÃO ÁGUA COM HIDRÔMETRO 30 M3/H (P.C.L.) R$ 1.280,97
56 LIGAÇÃO EXTERNA DE ESGOTO R$ 244,63
57 LIGAÇÃO PROVISÓRIA ÁGUA SEM HIDRÔMETRO (P.C.L.) R$ 116,17
58 PADRONIZAÇÃO DE LIGAÇÃO C/RETIRADA DE BAY PASS R$ 38,93
59 MUDANÇA RAMAL DE ÁGUA 3/4" PEDIDO CLIENTE ( > 1,00 M) R$ 51,94
60 MUDANÇA RAMAL DE ÁGUA 3/4" PEDIDO CLIENTE (ATE 1,00 M) R$ 55,08
61 MUDANCA RAMAL DE ÁGUA 1" A PEDIDO CLIENTE R$ 115,71
62 MUDANCA RAMAL DE ÁGUA 2" R$ 226,71
63 RELIGAÇÃO APÓS SUSPENSÃO (CLIENTE TARIFA SOCIAL) - (37 % R$ 7,96
64 RELIGAÇÃO APÓS SUSPENSÃO (P.C.L.) R$ 21,50
65 RELIGAÇÃO APÓS SUSPENSÃO URGENTE (P.C.L.) R$ 43,00
66 RELIGAÇÃO APÓS SUSPENSÃO (P.C.P.) R$ 23,91
67 RELIGAÇÃO APÓS SUSPENSÃO (URGENTE) (P.C.P.) R$ 38,44
68 RELIGAÇÃO APÓS SUSPENSÃO MEDIC. INDIVID. R$ 21,70
69 RELIGAÇÃO APÓS SUSPENSÃO MEDIC. INDIVIDUAL - (URGENTE) R$ 38,98
70 RELIGAÇÃO PÓS SUSPENSÃO DE ÁGUA NO RAMAL R$ 34,83
71 RELIGAÇÃO PÓS SUSPENSÃO DE ÁGUA NO RAMAL (URGENTE) R$ 6,66
72 RELIGAÇÃO APÓS SUPRESSÃO (P.C.P.) R$ 22,97
73 RELIGAÇÃO APÓS SUPRESSÃO (URGENTE) (P.C.P.) R$ 44,74
74 RELIGAÇÃO APÓS SUPRESSÃO SOLICITADA PELO CLIENTE R$ 16,40
75 RELIGAÇÃO APÓS SUPRESSÃO SOLICITADA PELO CLIENTE URGENTE MED. IND R$ 26,85
76 RELIGAÇÃO APÓS SUPRESSÃO SOLICITADA PELO CLIENTE (P.C.P) R$ 16,40
77 RELIGAÇÃO APÓS SUPRESSÃO SOLICITADA PELO CLIENTE URGENTE R$ 26,04
78 RELIGAÇÃO APÓS SUPRESSÃO MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA R$ 23,17
79 RELIGAÇÃO APÓS SUPRESSÃO MEDIC. INDIVIDUAL URGENTE R$ 45,55
80 RELIGAÇÃO APÓS SUPRESSÃO DE ÁGUA (P.C.L.) R$ 52,76
81 RELIGAÇÃO APÓS SUPRESSÃO (URGENTE) (P.C.L.) R$ 105,50
82 RELIGAÇÃO APÓS SUPRESSÃO SOLICITADA PELO CLIENTE R$ 51,17
83 RELIGAÇÃO APÓS SUPRESSÃO SOLICITADA PELO CLIENTE URGENTE R$ 95,10
84 MUDANÇA DE PADRÃO P/1 LIGAÇÃO (P.C.P.) R$ 84,51
85 MUDANÇA DE PADRÃO P/2 LIGACOES (P.C.P.) R$ 134,68
86 MUDANÇA DE PADRÃO P/3 LIGACOES (P.C.P.) R$ 170,90
87 VISTORIA COMPLEMENTAR (P.C.P.) R$ 12,77
88 VISTORIA/SUSPENSÃO FINAL - MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA R$ 2,18
89 SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETRO 1,5M3/H S/NIVELAMENTO R$ 64,15
90 SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETRO 3M³/H S/NIVELAMENTO R$ 64,83
91 SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETRO 5M³/H S/NIVELAMENTO R$ 207,35
92 SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETRO 7M³/H S/NIVELAMENTO R$ 497,32
93 SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETRO 10M³/H S/NIVELAMENTO R$ 391,35
94 FORNECIMENTO DO REGULAMENTO DE ABASTECIMENTO DE R$ 13,03
95 MUDANÇA RAMAL DE ESGOTO A PEDIDO DO CLIENTE R$ 244,63
96 VISTORIA COMPLEMENTAR (P.C.P.) R$ 12,77
97 VISTORIA COMPLEMENTAR LIG. ÁGUA MEDICAO I R$ 11,82
98 MUDANÇA RAMAL DE ÁGUA 3/4" ( > 1,00 M - PEDIDO CLIENTE) R$ 101,79
99 MUDANÇA RAMAL DE ÁGUA 3/4" (ATE 1,00 M - PEDIDO R$ 60,75
100 SUBSTITUIÇÃO DO REGISTRO ESFERA (SUSPENSÃO - P.C.P) R$ 21,61
101 RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E=5,0 CM R$ 53,11
102 LIGAÇÃO PROVISORIA P/ADEQUACAO DO P.C.P. - 2 LIG. R$ 138,23
103 MUDANÇA RAMAL DE ÁGUA 1.1/4" (32MM) PEDIDO CLIENTE R$ 142,94
104 ANALISE DE VIABILIDADE DE REDE DE ABASTECIMENTO DE R$ 486,32