Resolução CODEFAT/MTE nº 1011 DE 18/12/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2024

Estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2025.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 , e tendo em vista o que dispõe o art. 9º desta mesma Lei, bem como o constante do Processo nº 19965.202194/2024-91,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o calendário de pagamento do abono salarial para o exercício 2025, conforme o Anexo desta Resolução, com início em 17 de fevereiro de 2025 e término em 29 de dezembro de 2025.

§ 1º O pagamento do abono salarial para trabalhadores identificados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) entregues até o dia 15 de maio de 2024, e no eSocial, até o dia 19 de agosto de 2024, serão disponibilizados no calendário de pagamento do exercício de 2025, conforme Anexo, e após essas datas, no calendário do exercício de 2026.

§ 2º As informações do abono salarial relativas ao calendário de pagamento exercício de 2025 poderão ser consultadas pelos trabalhadores a partir do dia 5 de fevereiro de 2025 na carteira de trabalho digital ou pelo portal gov.br.

Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Resoluções Codefat:

I - nº 1.002, de 7 de maio de 2024; e,

II - nº 993, de 13 de dezembro de 2023.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.

LUIZ MARINHO

Presidente do Conselho

ANEXO

Calendário de Pagamento do Abono Salarial para os trabalhadores participantes do Programa PIS e PASEP

Exercício de 2025

NASCIDOS EM   RECEBEM A PARTIR DE   RECEBEM ATÉ 
JANEIRO  17.02.2025  29.12.2025 
FEVEREIRO  17.03.2025  29.12.2025 
MARÇO  15.04.2025  29.12.2025 
ABRIL  15.04.2025  29.12.2025 
MAIO  15.05.2025  29.12.2025 
JUNHO  15.05.2025  29.12.2025 
JULHO  16.06.2025  29.12.2025 
AGOSTO  16.06.2025  29.12.2025 
SETEMBRO  15.07.2025  29.12.2025 
OUTUBRO  15.07.2025  29.12.2025 
NOVEMBRO  15.08.2025  29.12.2025 
DEZEMBRO 15.08.2025 29.12.2025