Resolução CODEFAT/MTE nº 1011 DE 18/12/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2024
Estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2025.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 , e tendo em vista o que dispõe o art. 9º desta mesma Lei, bem como o constante do Processo nº 19965.202194/2024-91,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o calendário de pagamento do abono salarial para o exercício 2025, conforme o Anexo desta Resolução, com início em 17 de fevereiro de 2025 e término em 29 de dezembro de 2025.
§ 1º O pagamento do abono salarial para trabalhadores identificados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) entregues até o dia 15 de maio de 2024, e no eSocial, até o dia 19 de agosto de 2024, serão disponibilizados no calendário de pagamento do exercício de 2025, conforme Anexo, e após essas datas, no calendário do exercício de 2026.
§ 2º As informações do abono salarial relativas ao calendário de pagamento exercício de 2025 poderão ser consultadas pelos trabalhadores a partir do dia 5 de fevereiro de 2025 na carteira de trabalho digital ou pelo portal gov.br.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Resoluções Codefat:
I - nº 1.002, de 7 de maio de 2024; e,
II - nº 993, de 13 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho
ANEXO
Calendário de Pagamento do Abono Salarial para os trabalhadores participantes do Programa PIS e PASEP
Exercício de 2025
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JANEIRO | 17.02.2025 | 29.12.2025 |
FEVEREIRO | 17.03.2025 | 29.12.2025 |
MARÇO | 15.04.2025 | 29.12.2025 |
ABRIL | 15.04.2025 | 29.12.2025 |
MAIO | 15.05.2025 | 29.12.2025 |
JUNHO | 15.05.2025 | 29.12.2025 |
JULHO | 16.06.2025 | 29.12.2025 |
AGOSTO | 16.06.2025 | 29.12.2025 |
SETEMBRO | 15.07.2025 | 29.12.2025 |
OUTUBRO | 15.07.2025 | 29.12.2025 |
NOVEMBRO | 15.08.2025 | 29.12.2025 |
DEZEMBRO | 15.08.2025 | 29.12.2025 |