Resolução SEFAZ nº 1014 DE 01/07/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 jul 2016
Altera as Resoluções SEFAZ nº 567/2012 e nº 703/2013, retificando valor venal para cálculo do IPVA referente aos exercícios de 2013 e 2014, relativamente à marca/modelo que especifica.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 11 da Lei nº 2.877 , de 22 de dezembro de 1997, tendo em vista o contido no Processo nº E-04/042/824/2016, e
Considerando a necessidade de efetuar a correção da tabela de valores venais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - que, por erro de cadastramento do valor de aquisição, foi publicada com valor superior ao apurado,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 567 , de 21 de dezembro de 2012, no campo que se refere ao valor venal do veículo de código "500399" e marca/modelo "M.A./AGRALE", passa a vigorar com a seguinte redação:
"6.733" NR.
Art. 2º O Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 703 , de 27 de dezembro de 2013, no campo que se refere ao valor venal do veículo de código "500399" e marca/modelo "M.A./AGRALE", passa a vigorar com a seguinte redação:
"6.058" NR.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2016
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda