Resolução SEF nº 1.015 de 27/12/1995
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 dez 1995
Estabelece o valor da UFERMS a viger nos meses de janeiro, fevereiro e março de 1996.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 256, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979, na redação dada pela Lei nº 1.225, de 28 de novembro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - UFERMS, a vigorar nos meses de janeiro, fevereiro e março de 1996.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 1996 em diante.
Campo Grande, 27 de dezembro de 1995.
DEOCLECIANO MASCARENHAS
Secretário de Estado de Fazenda em exercício