Resolução SC nº 102 DE 20/12/2012
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 dez 2012
Dispõe sobre o limite de valores estabelecidos para apreciação de projetos pela Comissão de Análise de Projetos - CAP, com base nos recursos disponibilizados em função da renúncia de parte do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e revoga a Resolução SC 99, de 03.11.2011
O Secretário de Estado da Cultura,
Considerando que a Secretaria de Estado da Fazenda aprova os limites para apoio a projetos do Programa de Ação Cultural - PROAC, por meio de incentivo fiscal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando que parte do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS pode ser destinada a projetos culturais credenciados pela Secretaria de Estado da Cultura, nos termos do artigo 6º, "caput", da Lei Estadual 12.268, de 20.02.2006;
Considerando que a análise e a deliberação sobre os projetos culturais destinados à obtenção do incentivo fiscal competem à Comissão de Avaliação de Projetos - CAP, nos termos do artigo 10 do Decreto Estadual 54.275, de 27.04.2009,
Resolve:
Art. 1º. A Comissão de Avaliação de Projetos - CAP aprovará projetos inscritos no Programa de Ação Cultural - ProAC, até que os valores somados de captação correspondam aos recursos efetivamente liberados, por meio de ato normativo expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda, destinados ao apoio de projetos por meio de incentivo fiscal, oriundos da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
§ 1º Atingido o valor máximo estabelecido no "caput" deste artigo, deixarão de ser publicadas aprovações de projetos pela Comissão de Análise de Projetos - CAP, até novo aporte de recursos ao Programa de Ação Cultural - ProAC.
§ 2º Os projetos inscritos anteriormente à publicação desta Resolução permanecerão sob análise da Comissão de Análise de Projetos - CAP.
Art. 2º. As inscrições de novos proponentes e o recadastramento de proponentes já habilitados para obtenção dos benefícios mencionados nesta Resolução deverão ocorrer por meio do Cadastro Geral de Proponentes, disponível no sítio eletrônico .
§ 1º O proponente terá seu cadastro validado mediante o encaminhamento da documentação prevista no artigo 2º da Resolução SC 96, de 22.11.2011, juntamente com o projeto, e a apresentação da documentação prevista no artigo 4º da Resolução mencionada no presente dispositivo;
§ 2º A documentação deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo e Expedição da Secretaria de Estado da Cultura, situado na Rua Mauá, 51, térreo, Luz, São Paulo - SP, CEP: 01028-900, endereçado ao Departamento de Fomento à Cultura - DFC, órgão integrante da Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural - UFDPC;
Art. 3º. Compete ao Núcleo de Gerenciamento de Projetos a análise prévia da documentação apresentada, assim como a validação do proponente, de acordo com o artigo 21 da Lei Estadual 12.268, de 20.02.2006, cominado com o artigo 7º do Decreto Estadual 54.275, de 27.04.2009, e com o artigo 3º da Resolução SC 96, de 22.11.2011.
Parágrafo único. Após a análise da documentação e a validação do proponente, o Núcleo de Gerenciamento de Projetos encaminhará o projeto à Comissão de Análise de Projetos - CAP.
Art. 4º. Fica estabelecido, a partir da publicação desta Resolução até o final de 2014, o seguinte calendário de atividades do Programa de Ação Cultural - ProAC:
I - inscrições de novos projetos no ano de 2013: de 07 de janeiro a 01.11.2013;
II - os projetos aprovados até 15.11.2013 serão publicados no ano vigente, de acordo com a disponibilidade orçamentária;
III - inscrições de novos projetos no ano de 2014: de 06 de janeiro a 31.10.2014;
IV - os projetos aprovados até 14.11.2014 serão publicados no ano vigente, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único. Os projetos não publicados nos períodos mencionados nos incisos II e IV, em virtude de indisponibilidade orçamentária, serão publicados no mês de janeiro do ano subsequente.
Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 6º. Fica revogada a Resolução SC 99, de 03.11.2011.