Resolução GECEX nº 102 DE 20/10/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2020
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,
Considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 175ª reunião, ocorrida no dia 16 de outubro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Fica incluído, no Anexo II da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, até 31 de março de 2021, o produto conforme descrição e alíquota a seguir discriminada:
NCM | Descrição | Alíquota |
1005.90.10 | Em grão | 0% |
Art. 2º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL indicada acima deverá ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão
Substituto