Resolução CFMV nº 1023 DE 27/02/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2013
Altera as Resoluções nº 744, de 4 de julho de 2003, 844, de 20 de setembro de 2006, e 964, de 27 de agosto de 2010, e dá outras providências.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV -, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969,
Resolve:
Art. 1º. Alterar o § 1º do artigo 4º e caput do artigo 6º da Resolução CFMV nº 744, de 2003, publicada no DOU nº 176, de 11.09.2003 (Seção 1, pg.82), que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 4º (.....)
§ 1º Os CRMVs devem disponibilizar ao CFMV por meio digital e com assinaturas digitalizadas os balancetes mensais até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente, os quais serão analisados pelo setor contábil do CFMV e conclusivamente pela CTC para posterior exame e julgamento do Plenário.
Art. 6º. As prestações de contas anuais do CFMV e CRMVs deverão ser protocoladas no CFMV até o dia 10 (dez) de maio do exercício subsequente, devidamente formalizadas, contendo as seguintes peças:"
Art. 2º. Alterar e renumerar os incisos dos artigos 1º e 2º, dos incisos do § 1º do artigo 4º, alterar o caput do artigo 4º-A, revogar os incisos do artigo 4º-A e alterar os Anexos I e II da Resolução CFMV nº 844, de 2006, publicada no DOU nº 188, de 29.09.2006 (Seção 1, pg.198), que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art 2º (.....):
I - identificação do proprietário: nome, CPF ou CNPJ e endereço completo;
II - nome, espécie, raça e sexo;
III - apresentação da resenha para equideos e pelagem para as demais espécies;
IV - idade real ou presumida;
V - cidade e unidade da federação (UF) do óbito, com identificação do local, tais como clínica, residência, fazenda etc;
VI - hora, dia, mês e ano do falecimento;
VII - causa do óbito;
VIII - outras informações que possibilitem a identificação posterior do animal;
IX - identificação do médico veterinário: carimbo (legível) com o nome completo, número de inscrição no CRMV e assinatura;
(.....).
Art. 3º. (.....):
I - identificação do proprietário: nome, CPF ou CNPJ e endereço completo;
II - nome, espécie, raça, sexo;
III - apresentação da resenha para equideos e pelagem para as demais espécies;
IV - idade real ou presumida;
V - informação sobre o estado de saúde do animal;
VI - declaração de que foram atendidas as medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública;
VII - informações sobre imunizações;
VIII - identificação do médico veterinário: carimbo (legível) com o nome completo, número de inscrição no CRMV e assinatura;
IX - data e o local.
(.....)
Art. 4º. (.....).
§ 1º (.....):
I - identificação do proprietário: nome, CPF ou CNPJ e endereço completo;
II - nome, espécie, raça, sexo;
III - apresentação da resenha para equideos e pelagem para as demais espécies;
IV - idade real ou presumida;
V - data e o local em que se processou;
VI - dados da vacina: nome, número da partida, fabricante, datas de fabricação e validade;
VII - dados da vacinação: dose, datas de aplicação e revacinação;
VIII - identificação do estabelecimento: razão social ou nome fantasia, endereço completo, CNPJ e inscrição estadual, caso existente, e número de registro no CRMV;
IX - identificação do médico veterinário: carimbo (legível) com o nome completo, número de inscrição no CRMV e assinatura;
X - informações de que se trata de 2a via ou subsequente;
XI - quando se tratar de profissional autônomo, a carteira de vacinação deve conter nome completo, endereço e telefone.
(.....).
Art. 4º. -A. O médico veterinário deve negar a continuidade no preenchimento da carteira de vacinação quando esta possuir irregularidades ou não atender o disposto nos artigos anteriores."
Art. 3º. Alterar o caput e §§ 1º e 2º, artigo 24, da Resolução CFMV nº 964, de 2010, publicada no DOU nº 226, de 26.11.2010 (Seção 1, pg.159/160), que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 24. A logomarca do CFMV deverá constar de toda publicidade de eventos por si apoiados, bem como o CFMV deve ser mencionado como patrocinador.
§ 1º A logomarca do CFMV encontra-se disponível no sítio www.cfmv.gov.br.
§ 2º A ausência da logomarca em qualquer material de publicidade do evento implicará em multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor concedido, pago pessoalmente pelo representante da entidade que assinar o instrumento".
Art. 4º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
ANTÔNIO FELIPE P. F. WOUK
Secretário-Geral
ANEXO I
Nome do Estabelecimento Endereço completo CNPJ - Inscrição estadual (se for o caso) - Nº Registro no CRMV ou Nome do Médico Veterinário Endereço completo
CRMV-RG-CPF
ATESTADO DE ÓBITO
Identificação do animal:
Atesto para os devidos fins que o animal de nome..........................................., espécie............................, raça............, sexo ........................, idade .............., variedade......................, resenha/pelagem............., particularidades da resenha/pelagem.........................., veio a óbito na localidade .............................................................................., às.......... horas do dia ..../..../......, sendo a causa mortis.................................................................................................
Outras informações que possibilitem a identificação do animal ..................................
Outras informações complementares à causa mortis:
...........................................................................
Identificação do proprietário:
Nome.....................................................................................
CPF/CNPJ..............................................................................
Endereço completo........................................................................................., ............ de .............................. de ............
_____________________________
Médico Veterinário responsável
CRMV
ANEXO II
Nome do Estabelecimento Endereço completo
CNPJ - Inscrição estadual (se for o caso) - Nº Registro no CRMV ou Nome do Médico Veterinário Endereço completo CRMV-RG-CPF
ATESTADO SANITÁRIO
Identificação do animal:
Atesto para os devidos fins que foi por mim examinado o animal de nome ..................................................................., espécie ..................., raça ........................, sexo ..................., idade .............., variedade ..............................................., resenha/pelagem ......................................................................., particularidades da resenha/pelagem................................, e apresenta bom estado geral de saúde ao exame clínico, sendo atendidas as medidas sanitárias definidas pelo(s) Serviço(s) Médico-Veterinário(s) oficial(is).
Outras informações que possibilitem a identificação do animal ...................................................................................................................................................................................................
Outras informações complementares de ordem clínico-preventiva, quando for o caso:
...............................................................................................
Everminações:..........................................................................
Vacinações:...............................................................................
Identificação do proprietário:
Nome ......................................................................................
RG............................................................................
CPF.........................................................................
Endereço completo................................................................................................................................, ............ de ............................... de ............
_____________________________
Médico Veterinário responsável
CRM