Resolução SER nº 103 de 21/05/2004
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 mai 2004
Altera a Resolução SEF n.º 6.307/2001 que estabelece obrigações acessórias para controle de operações desoneradasdo ICMS na forma do Decreto n.º 23.082/97.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2.º do artigo 1.º da Resolução SEF n.º 6.307, de 08 de maio de 2001, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..............................................................................................
§ 2.º A inexistência de similar nacional dos insumos, materiais e equipamentos importados deve ser atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor, com abrangência em todo o território nacional, por meio de laudo a ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da conclusão do contrato na repartição fiscal de circunscrição do contribuinte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2004
MARIO TINOCO DA SILVA
Secretário de Estado da Receita