Resolução ARPE nº 103 DE 13/07/2015

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 14 jul 2015

Homologa o Reajuste das Tarifas de Embarque dos Terminais Rodoviários Concedidos pelo Estado de Pernambuco à Socicam Administração, Projetos e Representações Ltda.

A Diretoria da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco - ARPE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 12.524 , de 30 de dezembro de 2003 e alterações, regulamentada pelo Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de 2007, e

Considerando

1) o disposto no artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;

2) o disposto no artigo 4º , da Lei Estadual nº 12.524 , de 30 de dezembro de 2003, que estabelece a competência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;

3) o disposto na Lei Estadual nº 13.254 , de 21 de junho de 2007, alterada pela Lei Estadual nº 15.200 , de 17 de dezembro de 2013, que estrutura o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco e autoriza a criação da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI, gestora dos Terminais Rodoviários do Estado de Pernambuco;

4) o Contrato de Concessão nº 1.041.08-0/08, de 19 de setembro de 2008, registrado no Livro de Contratos Administrativos sob o nº 100, folha 88v, celebrado entre o Estado de Pernambuco, representado pela Secretaria de Transportes - SETRA e a SOCICAM Administração, Projetos e Representações Ltda.;

5) o Ofício da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal nº 072/2015/DP - EPTI, de 30 de junho de 2015, que encaminha o pleito da concessionária Socicam Administração, Projetos e Representações Ltda., com base no art. 19 do Contrato de Concessão, datado de 19 de setembro de 2008;

6) os valores básicos das tarifas contidos na Resolução ARPE nº 003/2013, renumerada nº 77/2013, de 26 de janeiro de 2013, pela Resolução ARPE nº 82 , de 30 de julho de 2013;

7) as análises técnicas do setor competente desta Agência de Regulação, contidas no Processo ARPE nº 7200333-0/2015, de 06 de julho de 2015, e apresentadas na Nota Técnica nº 06/2015;

Resolve:

Art. 1º Homologar o Reajuste das Tarifas de Embarque dos Terminais Rodoviários Concedidos pelo Estado de Pernambuco no percentual equivalente a 11,3947% (onze inteiros três mil novecentos e quarenta e sete décimos de milésimos por cento), para compensar os efeitos da inflação do período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de maio de 2015.

Art. 2º Fixar as Tarifas de Embarque relativas aos Terminais Rodoviários Concedidos nos seguintes valores e respectivos arredondamentos:

CARACTERÍSTICA DO EMBARQUE TARIFA ATUAL TARIFA REAJUSTADA
EXATA ARREDONDADA EXATA ARREDONDADA
Intermunicipal com até 50,0 Km R$ 0,3609 R$ 0,40 R$ 0,4020 R$ 0,40
Intermunicipal acima de 50,0 até 100,0 Km R$ 0,6617 R$ 0,70 R$ 0,7371 R$ 0,75
Intermunicipal acima de 100,0 até 200,0 Km R$ 1,6844 R$ 1,70 R$ 1,8763 R$ 1,90
Intermunicipal acima de 200,0 Km R$ 4,2712 R$ 4,30 R$ 4,7579 R$ 4,80
Interestadual R$ 4,2712 R$ 4,30 R$ 4,7579 R$ 4,80

Parágrafo único A Tarifa Exata, para cada Característica de Embarque, servirá de base de referência para o próximo procedimento tarifário, como mecanismo compensatório para o setor.

Art. 3º Autorizar a EPTI a implantar o Reajuste Tarifário, previsto no artigo 1º desta Resolução, a partir da zero hora do dia 15 de julho de 2015.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Recife, 13 de julho de 2015.

HÉLIO LOPES CARVALHO

Diretor de Regulação Econômico-Financeira

RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE

Diretor de Regulação Técnico-Operacional