Resolução SEAB nº 103 DE 01/11/2019

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 nov 2019

Divulga o preço médio mensal do leite UHT.

O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019,

Resolve:

Art. 1º Divulgar o preço médio de comercialização do Leite UHT (UHT-longa vida), no âmbito do mercado atacadista do Estado do Paraná, para o mês de outubro de 2019, conforme aferido para o leite longa vida integral em R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos) por litro.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Norberto Anacleto Ortigara