Resolução PGM nº 1036 DE 02/03/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 04 mar 2021
Estabelece o valor mínimo para inscrição de créditos em Dívida Ativa.
O Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de regulamentar o art. 10 da Lei nº 6.156 , de 27 de abril de 2017, que dispõe sobre o retorno do programa concilia rio e dá outras providências;
Considerando os estudos apresentados nos autos dos Processos Administrativos nº 11/522.935/2017 e 11/500.594/2021, propondo o estabelecimento de parâmetros para uma gestão eficiente da carteira da dívida ativa, objetivando a eficiência na arrecadação;
Considerando a recomendação do Tribunal de Contas, constante do Processo Administrativo nº 40/000.825/2017, relativa à revisão de valores mínimos para inscrição em dívida ativa e ajuizamento de créditos, ratificada nos relatórios dos exercícios subsequentes;
Considerando que os valores mínimos de ajuizamento já foram estabelecidos por meio da Resolução PGM nº 873, de 05 de março de 2018;
Considerando, ainda, o disposto no art. 172 da Resolução PGM nº 866, de 20 de dezembro de 2017, que altera e consolida o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Resoluções PGM nº 1005, de 29 de junho de 2020 e 1012, de 31 de agosto de 2020, que renumeraram o citado dispositivo para art. 174;
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido em cinquenta Unidades de Referência do Estado do Rio de Janeiro - UFIR, hoje equivalentes a R$ 185,27, o valor mínimo para inscrição em Dívida Ativa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL BUCAR CERVASIO