Resolução SEFAZ nº 1040 DE 10/11/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 nov 2016
Aprova as instruções de preenchimento da GIA-ST, para aplicação no estado do rio de janeiro.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Processo nº E-04/107/014/2016,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o documento denominado Instruções de Preenchimento da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), versão 3.1 e posteriores atualizações, para aplicação no Estado do Rio de Janeiro, disponível no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), no endereço www.fazenda.rj.gov.br/giast.
Art. 2º Os contribuintes que tenham feito a entrega da GIA-ST, versão 3.1, relativa aos meses de janeiro de 2016 e aos demais meses anteriores à publicação desta Resolução, em desconformidade com as disposições das Instruções de Preenchimento, deverão providenciar a devida retificação.
Art. 3º Não estarão sujeitos à imposição da penalidade, prevista no art. 62-B, inciso II, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, na redação da Lei nº 6.357, de 18 de dezembro de 2012, aqueles contribuintes que entregarem a retificação, mencionada no art. 2º desta Resolução, até dia 30 de junho de 2017, ainda que a retificadora seja apresentada após intimação fiscal.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2016
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO