Resolução SEFAZ nº 1045 DE 21/12/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 dez 2016
Prorroga o prazo de vencimento das receitas estaduais e do cumprimento de obrigações acessórias nos casos em que menciona.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
- os problemas técnicos ocorridos no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro - SEFAZ/RJ no dia 03 de novembro de 2016, e
- o contido no processo nº E-04/058/90/2016,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 04 de novembro de 2016:
I - o pagamento do ICMS e outras receitas com vencimento em 3 de novembro de 2016; e
II - o cumprimento de obrigações acessórias que dependam de atendimento nas Repartições Fiscais, no dia 03 de novembro de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de novembro de 2016.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2016
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda