Resolução SEFAZ nº 1047 DE 21/12/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 dez 2016
Altera a Resolução Sefaz nº 720/2014, estabelecendo nova data para apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e da Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFDICMS/IPI).
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Processo nº E-04/059/4/2016,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o caput do art. 2º do Anexo VII:
"Art. 2º O arquivo digital da EFD ICMS/IPI deverá ser enviado até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês da apuração, independentemente de se tratar de dia útil.
(.....)" (N.R.)
II - o art. 4º do Anexo IX, com a supressão de seu atual parágrafo único:
"Art. 4º A apresentação da GIA-ICMS deve ser feita até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês da apuração, independentemente de se tratar de dia útil." (N.R.)
Art. 2 º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2016
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda