Resolução ARPE nº 106 DE 18/01/2016
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 jan 2016
Homologa o Realinhamento Tarifário relativo ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR.
A Diretoria da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco - ARPE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Resolução nº 001/2016, do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM;
Considerando o disposto no artigo 4º , da Lei Estadual nº 12.524 , de 30 de dezembro de 2003, que estabelece a competência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;
Considerando o disposto no artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das ta rifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;
Considerando o disposto na Lei Estadual 13.235 de 24 de maio de 2007, que autoriza a criação do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM e institui, no âmbito da ARPE, o Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.474 , de 16 de novembro de 2011, que organiza e disciplina os serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR; e
Considerando, ainda, as análises técnicas do setor competente desta Agência de Regulação, que reconhecem a necessidade de Reajuste Tarifário, buscando o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STTP/RMR;
Resolve:
Art. 1º Homologar o Realinhamento Tarifário dos serviços delegados ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, no percentual médio equivalente a 14,42 % (catorze inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), com base nos Custos Operacionais do Setor de 2014/2015.
Art. 2º O Reajuste Tarifário, previsto no artigo 1º desta Resolução, entrará em vigor a partir da zero hora do dia 19 de janeiro de 2016, com as seguintes Tarifas, por Anel e Serviços Opcionais e Especiais, com os respectivos arredondamentos de valores:
I - Serviço Convencional
ANEL | TARIFA ATUAL | TARIFA EXATA | TARIFA COM REAJUSTE DE 14,42% ARREDONDADA |
A | R$ 2,45 | R$ 2,4505 | 2,80 |
B | R$ 3,35 | R$ 3,3227 | 3,85 |
D | R$ 2,65 | R$ 2,6446 | 3,00 |
G | R$ 1,60 | R$ 1,6083 | 1,85 |
II - Serviços Opcional e Especial
SERVIÇO | TARIFA ATUAL | TARIFA EXATA | TARIFA COM REAJUSTE DE 14,42% ARREDONDADA |
042- Aeroporto | R$ 3,00 | R$ 3,0642 | R$ 3,50 |
072- Candeias | R$ 4,60 | R$ 4,5962 | R$ 5,25 |
064 - Piedade | R$ 4,60 | R$ 4,5962 | R$ 5,25 |
518 - Apipucos/Rio Mar | R$ 4,60 | R$ 4,5962 | R$ 5,25 |
053 - Shopping Rio Mar | R$ 3,00 | R$ 3,0642 | R$ 3,50 |
214 - UR-02/Ibura | R$ 4,60 | R$ 4,5962 | R$ 5,25 |
160- Gaibu/Barra de Jangada (Paiva) | R$ 4,60 | R$ 4,5859 | R$ 5,25 |
191- Recife/Porto de Galinhas | R$ 8,20 | R$ 8,1829 | R$ 9,40 |
195- Recife/Porto de Galinhas (Opcional) | R$ 12,00 | R$ 11,9498 | R$ 13,70 |
§ 1º A Tarifa Exata, para cada Anel e para os Serviços Opcionais e Especiais, servirá de base de referência para o próximo procedimento tarifário, como mecanismo compensatório para o setor.
Art. 3º O Reajuste Tarifário, previsto no Artigo 1º desta Resolução, será aplicado à tarifa especial praticada aos domingos para o Serviço Convencional, e terá a sua implementação a partir de zero hora do dia 24 de janeiro de 2016, com as seguintes Tarifas por Anel:
ANEL | TARIFA ATUAL | TARIFA REAJUSTADA COM ARREDONDAMENTO |
A; D; G | R$ 1,20 | 1,40 |
B | R$ 1,70 | 1,95 |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 18 de janeiro de 2016.
ETTORE LABANCA
Diretor-Presidente
HÉLIO LOPES CARVALHO
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
Diretor de Regulação Técnico-Operacional
CAIO CAVALCANTI RAMOS
Diretor Administrativo-Financeiro