Resolução SF nº 106 DE 29/11/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 nov 2017

Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2018.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, resolve:

Artigo 1° - Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2018, os valores de mercado dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, conforme disposto no inciso I e §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, são os constantes da tabela a que se refere o Anexo I.

Artigo 2° - Para fins de consulta do valor de mercado constante da tabela, serão considerados a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação, bem como o código do IPVA e o código complementar constantes da tabela, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar discriminado no Anexo II.

Parágrafo único - Os dados referentes à marca/modelo/versão do veículo e o código do IPVA poderão ser obtidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.

Artigo 3º - Na hipótese de novo modelo de veículo introduzido no mercado após a data da publicação desta Resolução, a base de cálculo para o lançamento do IPVA do exercício fiscal de 2018 será fixada obede- cendo ao mesmo critério para os demais veículos.

Artigo 4º - A Secretaria da Fazenda, excepcionalmente e mediante devida fundamentação técnica, poderá, para determinado modelo de veículo, alterar o respectivo valor indicado na tabela a que se refere o Anexo I, com o intuito de adequar valores que estejam em desacordo com os de mercado na data da pesquisa.

Artigo 5º - O valor do IPVA para o exercício de 2018 estará disponível para consulta, a partir do dia 20 de dezembro de 2017, no site www.valoripva2018.fazenda.sp.gov.br ou por meio do telefone 0800 170 110 e na rede bancária autorizada para consulta ou pagamento.

Artigo 6° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HELCIO TOKESHI

Secretário da Fazenda

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DA FAZENDA

GABINETE DO SECRETÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO

(Redação do anexo dada pela Resolução SF Nº 137 DE 28/12/2018):

ANEXO I TABELA DE VALORES VENAIS PARA CÁLCULO DO IPVA 2018

Nota: Redação Anterior:
ANEXO I TABELA DE VALORES VENAIS PARA CÁLCULO DO IPVA 2018 (Redação dada pela Resolução SF nº 137 , de 28.12.2018 - DOE SP de 29.12.2018 - Rep. DOE SP de 03.01.2019, com efeitos a partir de 29.11.2017).

(Redação do anexo dada pela Resolução SF Nº 137 DE 28/12/2018):

ANEXO II TABELA DE VALORES VENAIS PARA CÁLCULO DO IPVA 2018

Nota: Redação Anterior:
ANEXO II DECODIFICAÇÃO DO CAMPO DENOMINADO "COD. COMP." DA TABELA DE VALORES VENAIS (Redação dada pela Resolução SF nº 137 , de 28.12.2018 - DOE SP de 29.12.2018 - Rep. DOE SP de 03.01.2019, com efeitos a partir de 29.11.2017).