Resolução SFP nº 106 DE 16/12/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 dez 2019
Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2020 e dá outras providências.
O Secretário da Fazenda e Planejamento,
Considerando o disposto no artigo 7º da Lei 13.296 , de 23 de dezembro de 2008, e no artigo 4º da Resolução SF 123/2018 , de 27 de novembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2020, os valores de mercado dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, conforme disposto no inciso I e §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei 13.296 , de 23 de dezembro de 2008, são os constantes da tabela do Anexo I.
Art. 2º Para fins de consulta do valor de mercado referido no artigo 1º, serão considerados a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação, bem como o código do IPVA e o código complementar, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar discriminado no Anexo II.
Parágrafo único. Os dados referentes à marca, modelo, versão do veículo e código do IPVA poderão ser obtidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.
Art. 3º Na hipótese de novo modelo de veículo introduzido no mercado após a data da publicação desta resolução, a base de cálculo para o lançamento do IPVA do exercício de 2020 será fixada obedecendo ao mesmo critério para os demais veículos.
Art. 4º A Secretaria da Fazenda e Planejamento, excepcionalmente e mediante a devida fundamentação técnica, poderá, para determinado modelo de veículo, alterar o respectivo valor indicado na tabela do Anexo I, com o intuito de adequar valores que estejam em desacordo com os de mercado na data da pesquisa.
Art. 5º O valor do IPVA para o exercício de 2020 estará disponível para consulta, a partir da segunda quinzena de dezembro de 2019, no endereço portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/, opção "Consultar Débitos", por meio do telefone 0800 170 110 ou, ainda, na rede bancária autorizada.
Art. 6º Relativamente ao IPVA do exercício de 2019, foram considerados os valores referentes à marca, modelo, espécie e ano de fabricação indicados nos Anexos III e IV, em razão de adequação ao valor de mercado.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, 16.12.2019.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Secretário da Fazenda e Planejamento
ANEXO I Parte 1 e Parte 2 TABELA DE VALORES VENAIS PARA CÁLCULO DO IPVA 2020
ANEXO II DECODIFICAÇÃO DO CAMPO DENOMINADO "COD. COMP." DA TABELA DE VALORES VENAIS
ANEXO III TABELA DE VALORES VENAIS PARA CÁLCULO DO IPVA 2019
ANEXO IV TABELA DE VALORES VENAIS PARA CÁLCULO DO IPVA 2019