Resolução CFC nº 1.067 de 21/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2006

Altera a NBC T 19.1 - Imobilizado, aprovada pela Resolução CFC nº 1.025/05.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CFC nº 1.186, de 28.08.2009, DOU 15.09.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a NBC T 19.6 - Reavaliação de Ativos, que estabelece exigências de divulgação dos valores de mercado dos ativos reavaliados;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade vem buscando a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade com as Normas Internacionais de Contabilidade;

CONSIDERANDO a impraticabilidade decorrente de esforços e custos excessivos exigidos na divulgação do estabelecido na letra g, do item 19.1.10.2 da NBC T 19.1 - Imobilizado, resolve:

Art. 1º Excluir a letra g do item 19.1.10.2 da NBC T 19.1 - Imobilizado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ata CFC nº 882

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO

Presidente do Conselho"