Resolução CFC nº 1.067 de 21/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2006
Altera a NBC T 19.1 - Imobilizado, aprovada pela Resolução CFC nº 1.025/05.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CFC nº 1.186, de 28.08.2009, DOU 15.09.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a NBC T 19.6 - Reavaliação de Ativos, que estabelece exigências de divulgação dos valores de mercado dos ativos reavaliados;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade vem buscando a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade com as Normas Internacionais de Contabilidade;
CONSIDERANDO a impraticabilidade decorrente de esforços e custos excessivos exigidos na divulgação do estabelecido na letra g, do item 19.1.10.2 da NBC T 19.1 - Imobilizado, resolve:
Art. 1º Excluir a letra g do item 19.1.10.2 da NBC T 19.1 - Imobilizado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ata CFC nº 882
JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho"