Resolução CONFEA nº 1068 DE 25/09/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2015

Altera a Resolução nº 1.059, de 28 de outubro de 2014, que aprova os modelos de Carteira de Identidade Profissional, de Carteira de Identidade Provisória e de Carteira de Identidade Temporária, e revoga os Anexos II e III da Resolução nº 1.007, de 5 de dezembro de 2003, e revoga a Resolução nº 1.063, de 16 de março de 2015.

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e

Considerando que o art. 56 da Lei nº 5.194, de 1966, dispõe que aos profissionais registrados de acordo com esta lei será fornecida carteira profissional, conforme modelo adotado pelo Conselho Federal;

Considerando a Resolução nº 1.059, de 28 de outubro de 2014, que aprova os modelos de Carteira de Identidade Profissional, de Carteira de Identidade Provisória e de Carteira de Identidade Temporária, e revoga os Anexos II e III da Resolução nº 1.007, de 5 de dezembro de 2003;

Considerando a necessidade de ajustes nos modelos das carteiras de identidade previstos pela Resolução nº 1.059, de 2014, bem como do prazo estabelecido para sua expedição, devido às dificuldades operacionais encontradas para a aquisição dos equipamentos necessários,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 8º da Resolução nº 1.059, de 28 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 6 de novembro de 2014 - Seção 1, pág. 136, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º As carteiras de que trata esta resolução conterão código de barras bidimensional, com a possibilidade de verificação do perfil do profissional em página eletrônica a ser disponibilizada pelo Confea." (NR)

Art. 2º Alterar a redação das alíneas "b" e "e" do subitem 2.2 do item 2 do Anexo da Resolução nº 1.059, de 28 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 6 de novembro de 2014 - Seção 1, pág. 136, as quais passam a vigorar com a seguinte redação:

"2.2. Impressão/Dispositivos de Segurança..........

b) impressão do texto Confea/Crea em formato senoidal.

.....

e) microchip com a possibilidade de inserção de certificado digital." (NR)

Art. 3º Alterar o subitem 2.6 do item 2 do Anexo da Resolução nº 1.059, de 28 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 6 de novembro de 2014 - Seção 1, pág. 136, conforme estabelecido no art. 2º desta resolução.

Art. 4º Alterar o art. 12 da Resolução nº 1.059, de 28 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 6 de novembro de 2014 - Seção 1, pág. 136, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. Esta resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2015." (NR)

Art. 5º Revoga-se a Resolução nº 1.063, de 16 de março de 2015.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ TADEU DA SILVA

Presidente do Conselho