Resolução SEFA nº 1072 DE 28/10/2015
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 nov 2015
Acrescenta o parágrafo único ao art. 4º da Resolução SEFA nº 145 , de 7 de abril de 2015.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento nos Ajustes SINIEF 1/2013, 22/2013 e 5/2014, no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e no § 4º do art. 26 da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 4º da Resolução SEFA nº 145 , de 7 de abril de 2015:
"Parágrafo único. Os contribuintes de que trata o inciso I do art. 1º devem considerar como data limite da regra de que trata o "caput", o dia 31 de dezembro de 2015."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em 28 de outubro de 2015.
Mauro Ricardo Machado Costa
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA