Resolução SEFA nº 1074 DE 25/10/2019

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 out 2019

Altera a Resolução SEFA nº 571/2019, que estabelece os percentuais de MVA - Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso III do art. 27 da Lei nº 19.848, de 31 de maio de 2019, combinado com o inciso XIII do seu art. 4º e com o inciso XV do art. 5º da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, e

Considerando as disposições do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o item 24 da tabela de que trata o caput do art. 8º da Resolução SEFA nº 571, de 2 de junho de 2019.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2019.

Curitiba, 25 de outubro de 2019.

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA.