Resolução SEFOP nº 1.077 de 29/08/1996
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 ago 1996
Divulga os valores arrecadados, pagos e transferidos pelo Tesouro Estadual, referentes ao mês de julho de 1996.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe defere o art. 1º e tendo em vista o disposto no art. 3º, ambos do Decreto nº 5.874, de 24 de abril de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os valores arrecadados pelo Tesouro Estadual e as despesas realizadas pelo Poder Público, relativamente ao mês de julho de 1996, representados em milhares de reais, nos termos do Anexo Único.
Parágrafo único. As despesas realizadas incluem as transferências constitucionais de recursos financeiros para a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça, a Procuradoria Geral de Justiça e os Municípios (Decreto nº 5.874/91, art. 1º, II, d).
Art. 2º A documentação demonstrativa dos valores arrecadados, pagos e transferidos encontra-se à disposição dos órgãos, entidades e Poderes interessados e quaisquer esclarecimentos serão prestados por este titular.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Campo Grande, 29 de agosto de 1996.
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO/SEFOP Nº 1.077, DE 29 DE AGOSTO DE 1996JULHO/96
RECEITAS (EM R$ 1.000)
A) ICMS ............................................................................................................... 59.434
IPVA...................................................................................................................... 1.033
ITCD......................................................................................................................... 589
TAXAS..................................................................................................................... 155
OUTRAS RECEITAS ........................................................................................ 4.549
B) FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS ....................................... 9.275
C) FUNDO EXPORTAÇÃO/IPI (CF, ART. 159, II) ............................................ 398
D) IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (CF, ART. 157, I) ............... 1.775
E) OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA .............. 0
F) OPERAÇÕES DE CRÉDITO .............................................................................. 0
DESPESAS (EM R$ 1.000)
A) PESSOAL .................................................................................................... 21.052
B) CUSTEIO......................................................................................................... 6.424
C) CAPITAL (OBRAS)........................................................................................ 2.988
D) TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS................................................ 30.047
E) DÍVIDA - ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ............................................................ 0
F) DÍVIDA - OPERAÇÕES DE CRÉDITO ..................................................... 16.675
G) DEVOLUÇÃO LEI Nº 701, DE 06/03/87.............................................................. 0
H) DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS (ANULAÇÃO DE RECEITAS) ....................... 22
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO