Resolução SEFOP nº 1.086 de 09/10/1996

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 out 1996

Altera o art. 3º da Resolução/SEF nº 918, de 25 de fevereiro de 1994.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e da competência que lhe defere o art. 22 do Decreto nº 7.407, de 14 de setembro de 1993, e

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o número de componentes do Grupo de Apoio Técnico Descentralizado - GATD, para melhorar o atendimento ao contribuinte no que se refere às consultas telefônicas e àquelas formuladas por escrito,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Resolução/SEF nº 918, de 25 de fevereiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redução:

"Art. 3º O GATD será coordenado pelo Superintendente de Administração Tributária e integrado por até trinta funcionários do Grupo TAF.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 9 de outubro de 1996.

RICARDO AUGUSTO BACHA

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO