Resolução ARSAL nº 109 de 03/10/2011

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 04 out 2011

Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo de Revisão Tarifária nº 49.070,- 924/11 -GP.

Considerando que a fixação das tarifas públicas, há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público,

Considerando o atual preço do gás natural de origem natural (commodity e transporte), feito pela Petrobras, de R$ 0,6896/m³

Resolve

Art. 1º Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS cuja a Margem Bruta, homologada pela ARSAL através da Resolução de nº 107 de 14 de setembro de 2011, por não ter sido ainda aplicado pela ALGAS passará a vigorar a partir de 01 de outubro de 2011 a 30 de abril de 2012, no valor de 0,2226 R$/m³, agregando as diferenças nominais dos meses de maio a setembro do corrente ano.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

ANEXO 1 - SEGMENTO INDUSTRIAL E CO-GERAÇÃO

Volume Diário
Tarifas ex-impostos
0 a 500
1,0241
501 a 1000
0,9813
1001 a 5000
0,9470
5001 a 10000
0,9203
10001 a 20000
0,9000
20001 a 50000
0,8828
50001 a 100000
0,8773
100001 a 150.000
0,8679
150.001 a 200.000
0,8588
Acima de 200.000
0,8499

SEGMENTO RESIDENCIAL

Volume Mensal
Tarifas ex-impostos
0 a 50
1,9175
51 a 75
1,8824
76 a 100
1,8652
101 a 300
1,7803
Acima de 300
1,7317

SEGMENTO COMERCIAL

Volume Mensal
Tarifas ex-impostos
0 a 500
1,6608
501 a 1000
1,4917
1001 a 1500
1,3619
1501 a 3000
1,1717
3001 a 5000
1,0575
5001 a 10000
1,0236
10001 a 15000
0,9914
Acima de 15000
0,9607

SEGMENTO VEICULAR

Tarifas ex-impostos Tarifa Única
Tarifas ex-impostos
0,8912