Resolução ARSAL nº 109 DE 30/10/2023
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 31 out 2023
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
A Diretora-Presidente em exercício da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária n. º 6.267, de 20 de setembro de 2001, alterada pela Lei n.º 7.151, de 5 de maio de 2010, e pela Lei n.º 7.566, de 9 de dezembro de 2013 e Portaria ARSAL n°601, de 20 de outubro de 2023, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. E:25529.0000002830/2023 e;
AO CONSIDERAR: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; que a Margem Bruta em vigor é R$ 0,4817/m³, conforme Resolução ARSAL nº 92, de 28 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 30 de junho de 2023; que à atualização no preço do gás natural de origem nacional (molécula), feito pela Origem Energia Alagoas S.A., será reajustado de R$ 1,5547/m³ para R$ R$ 1,7036/m³, a partir de 1º de novembro de 2023 vigorando até janeiro de 2024, representando um aumento de R$ 0,1489/m³, e que as alterações previstas nesta Resolução deverá implicar em um aumento da tarifa.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor em 1º de novembro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.
Maceió/AL, 30 de outubro de 2023.
Andresa Alves Pedrosa de Araújo Silva
Diretora do Conselho Executivo de Regulação no exercício da Presidência
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO ARSAL N. º 109/2023
TARIFA RESIDENCIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) - PLEITO |
0 a 50 | 6,4935 |
51 a 100 | 5,6525 |
101 a 300 | 5,3156 |
acima de 300 | 5,0832 |
TARIFA COMERCIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) |
0 a 100 | 5,0574 |
101 a 500 | 4,7779 |
501 a 1.000 | 4,2309 |
1001 a 1.500 | 4,0796 |
1501 a 3.000 | 3,6912 |
Acima de 3.000 | 3,4580 |
TARIFA INDUSTRIAL
Faixas (m³/dia) | Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) |
0 a 100 | 2,9305 |
101 a 500 | 2,5627 |
501 a 1.000 | 2,5204 |
1001 a 5.000 | 2,4463 |
5001 a 10.000 | 2,2640 |
10.001 a 20.000 | 2,2286 |
20.001 a 50.000 | 2,2116 |
50.001 a 100.000 | 2,1945 |
100.001 a 150.000 | 2,1782 |
150.001 a 200.000 | 2,1637 |
Acima de 200.000 | 2,1496 |
TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO
Faixas (m³/dia) | Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) |
0 a 500 | 2,3041 |
501 a 1.000 | 2,2877 |
1001 a 5.000 | 2,2714 |
5001 a 10.000 | 2,2550 |
10001 a 20.000 | 2,2386 |
20.001 a 50.000 | 2,2211 |
50.001 a 100.000 | 2,2036 |
100.001 a 150.000 | 2,1869 |
150.001 a 200.000 | 2,1721 |
acima DE 200.000 | 2,1573 |
TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)
Faixas | Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/ m³) |
Única | 2,3159 |