Resolução SEFA nº 1096 DE 29/10/2019

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 nov 2019

Altera a Resolução SEFA nº 1.130, de 9 de novembro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à fiscalização da Secretaria da Fazenda no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Paraná.

O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso III do art. 27 da Lei nº 19.848, de 31 de maio de 2019, combinado com o inciso XIII do seu art. 4º e com o inciso XV do art. 5º da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017 e

Considerando o disposto na Lei nº 18.451 , de 6 de abril de 2015, e no Decreto nº 2.069 , de 3 de agosto de 2015,

Resolve:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Resolução SEFA nº 1.130 , de 09 de novembro de 2015:

I - o inciso I do caput do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-lhe o parágrafo único:

"Parágrafo único. Na hipótese de doação e informação de documento fiscal em duplicidade, o valor não será considerado para cálculo de créditos nem dará direito a bilhetes de sorteio.

I - Nota Fiscal Consumidor Eletrônica - NFC -e, modelo 65, cujo valor total for superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais)."; (NR)

II - o caput do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-lhe a alínea "d" ao seu inciso IV:

Art. 4º A revogação dos procedimentos preventivos adotados nos termos dos artigos 2º e 3º poderá ser solicitada pelo consumidor ou pela entidade sem fins lucrativos, mediante requerimento. (NR)

.....

d) no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, por meio do e-Protocolo."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, 29 de outubro de 2019.

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda